quinta-feira, novembro 30, 2006

Aborto não é "interromper", é eliminar

Falar de aborto incomoda toda a gente (não se justificará, assim, a abstenção?), mesmo os que são adeptos do “sim”. E incomoda tanto que, hipocritamente, esses adeptos do aborto amaciam a palavra para “interrupção voluntária”…
O aborto não “interrompe”. Elimina uma vida. Mata-a. A vida não se interrompe. Não entra em letargia. A vida ou vive-se ou morre.
Os defensores dos direitos da mulher sobre a sua barriguinha (“aqui mando eu”) esquecem-se que lá dentro está uma vida diferente da sua. Uma vida a ser vivida autonomamente. Numa aventura diferente. Hipocritamente, mais uma vez, os defensores do aborto não falam da criança que ali está. Só lhe falta crescer. mas, lá está inscrito todo um percurso biológico e espiritual a viver no exterior, gradualmente vivendo no interior. Mesmo quando sai para o mundo exterior, a criança continua num processo de crescimento; o adolescente continua num processo de crescimento; o adulto, todos nós continuamos a crescer e nunca completaremos o nosso “edifício”, mesmo quando ele começa a degenerar e a ruir. A vida do ser humano é um permanente caminhar em busca da perfeição.
Todas as mães que estão grávidas não dizem “ando de feto”, mas “ando de bebé”, “vou ter um filho”. Qual é a mãe que, estando grávida, não acaricia, desde a certeza dessa gravidez, o seu ventre e não diz, em silêncio, com emoção “meu filhinho”?
Perante a magnanimidade da vida; perante a aventura do viver; confrontados com a vida de um ser humano que já é a vida do feto, quem gosta da vida, quem ama a vida, quem se conduz pelo coração e pelo bom senso só poderá ter uma atitude: Dizer “não”, um claro e contagiante “não” ao aborto.
FONTE

O REFORÇO DO «NÃO»

Revista de Imprensa

A Rádio Renascença pronuncia-se pelo Não

A emissora católica Rádio Renascença posicionou-se hoje a favor do "não" no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, um dia depois de o Presidente da República ter agendado a consulta pública para 11 de Fevereiro.
"A Rádio Renascença situa-se inequivocamente do lado da vida e do 'não' perante a pergunta posta a sufrágio", refere uma nota lida aos microfones da emissora católica.
A rádio ressalva, no entanto, que nos seus espaços informativos "actuará com a objectividade própria dos meios de comunicação social e saberá, por isso, distinguir factos e propaganda, notícia e opinião".
A Renascença defende que "o ser humano tem que ser respeitado como pessoa desde o primeiro instante da sua existência" e que o direito à vida "não deriva do reconhecimento por quem quer que seja, existe antes de ser reconhecido e é absolutamente injusto ofendê-lo e recusá-lo".
Para os responsáveis da emissora católica, o novo referendo à legalização do aborto "é mais uma tentativa num caminho que muitos querem que termine apenas na liberalização total".
"Não é desta forma que se resolvem problemas de ordem jurídica, social, económica ou psicológica que a todos preocupam, porque os males combatem-se nas suas causas sem demissões culpáveis dos que têm que educar, escolher a maternidade e a paternidade responsáveis e proporcionar dignas condições de vida a todas as famílias", acrescenta a nota.

Revista de Imprensa

Floresta de enganos

Como procurei demonstrar no artigo anterior, ao referendo anunciado suceder-se-á uma situação curiosa: caso vença o não começarão de imediato a desenvolver-se os esforços para que o sim prevaleça por qualquer outro modo, v. g. por via legislativa, ou se for preciso através de um outro referendo; e se o sim ganhar assistiremos aos mesmos esforços, agora para consagrar na lei ordinária soluções que sejam mais aceitáveis para os guerreiros do sim, porque a simples consagração legislativa do que consta da pergunta referendada não satisfaz de forma alguma os seus objectivos.
Não creio que tenha feito uma grande descoberta, e nem vejo que alguém, seja qual for a sua posição, vá contra este meu prognóstico.
Estamos indubitavelmente perante uma guerra para continuar, e engana-se quem pensar o contrário.
Pense-se em que nenhuma das situações levadas a tribunal e que provocaram enormes campanhas dirigidas à opinião pública (Setúbal, Aveiro, Maia) teria destino diferente se estivesse em vigor o que a pergunta referendada sugere. Os casos referidos, que pela lei actual são crime, continuariam a sê-lo se estivesse consagrada a posição constante do referendo.
Não é conhecido nenhum exemplo que tenha sido submetido a julgamento (primeiras dez semanas???) e que fosse abrangido pela despenalização proposta na pergunta sujeita a referendo.
O que mudaria então na atitude dos que se manifestaram na ocasião por todos os meios, desde as colunas de opinião às portas dos tribunais? Obviamente, nada.
Anoto ainda os equívocos, significativos, em que o debate continua a processar-se. Não me refiro já ao uso eufemístico da expressão "interrupção voluntária da gravidez" para fugir ao termo mais cru e verdadeiro, aborto. Estou a pensar por exemplo na insistência obsessiva em apresentar a norma penal como "perseguição às mulheres" (tem que se repetir com especial ênfase a palavra "mulheres"). A verdade é que a norma, como qualquer outra de estrutura semelhante, prevê um comportamento que define como crime e estabelece uma pena para o seu agente - abstraindo de quem possa ser esse agente. Pode ser mulher ou homem. Incorre no crime de aborto a mulher que de modo consciente e deliberado pratique aborto sem si própria, e incorre no mesmo crime o homem ou a mulher que o pratique em outrem. E recorde-se que pode ser punido como autor tanto o autor material (por exemplo o médico, o enfermeiro ou o prático que o faça) como o autor moral (aquele, por exemplo namorado, marido, amante, que determine outrem a realizá-lo). Penso que neste ponto me responderiam que sim senhor, assim é teoricamente mas na realidade só aparecem mulheres a responder por esse crime. Respondo que é verdadeira a observação, mas por um motivo completamente diferente do que estaria a pensar o meu imaginário interlocutor: a razão por que têm respondido nos tribunais portugueses por crime de aborto mais mulheres do que homens reside simplesmente no facto de entre nós quase não existirem enfermeiros-parteiros - só há enfermeiras-parteiras. Abreviando, estou eu a querer dizer o seguinte: a previsão legal do crime de aborto serve para muito mais do que para perseguir mulheres grávidas. Serve essencialmente para perseguir por esta via quem faz negócio dessa prática. E que com a despenalização continuará no ramo, agora de porta aberta, ou passará a trabalhar nas clínicas espanholas. Fala-se só nas mulheres grávidas para esquecer o facto incómodo de os despenalizados serem fundamentalmente os outros (os que vivem disso, e os que levam a isso).
Queria deixar ainda uma nota quanto ao tremendismo das descrições do pretenso flagelo punitivo. Quem frequenta todos os dias tribunais sabe que é acontecimento raro um processo por crime de aborto. A esmagadora maioria dos advogados e dos magistrados portugueses nunca viu nenhum. Procure-se nas estatísticas e constate-se a insignificância. A despenalização vai resolver o quê, a não ser a impossibilidade legal de exploração comercial da actividade?
Finalmente, uma observação que gostaria de poder desenvolver em futuro escrito. É sabido que a norma jurídica se caracteriza além do mais pela sua generalidade e abstracção. Tal implica que a construção normativa de um tipo criminal tem que ter como referência a conduta-regra a que se atribui desvalor jurídico, aquela que possa constituir o paradigma do que se pretende censurar penalmente, aquela a que se devem subsumir as concretas condutas humanas submetidas depois a apreciação e valoração. Não se pode edificar o direito penal tendo como referência circunstâncias excepcionais, desvios ao que é a conduta-padrão integrante do crime. A generalidade da norma é que terá que dar-lhe a flexibilidade necessária para dar resposta tanto ao que é a regra como aos seus desvios.
Todavia, na discussão sobre a incriminação do aborto, conduzida pelos defensores da despenalização e liberalização, o ponto de partida situa-se sempre em situações extremas. Apela-se ao dramalhão e à emoção fácil. Parte-se de perguntas que em geral contêm a própria resposta. "Então e se uma mulher se vir forçada a abortar por..." dá vontade de responder que se alguém foi forçado a algo então não pode haver crime porque não estamos perante uma acção voluntária. Em todo o caso, a técnica é sempre a mesma: atirar com situações que em rigor podem e devem ser tratadas a nível das causas de exclusão da culpa ou da ilicitude para atacar a própria norma incriminadora - que evidentemente não contende com os princípios gerais, ou as previsões específicas que existirem, respeitantes a exculpação ou legitimação.
A discussão está desse modo viciada logo nas premissas, e nada pode trazer de útil e esclarecedor.
Mas esta era a outra conversa. Fica para outra vez.

O que não se fala no referendo

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

É frequente numa discussão acabar por esquecer-se o ponto de partida.
Assim acontece notoriamente no caso do referendo que se anuncia, em que o debate geralmente se afasta do teor exacto da pergunta que é colocada à votação, e foge das consequências das respostas possíveis.
Normalmente discute-se o aborto, em abstracto, no registo "eu acho que", perdendo-se a noção de que o referendo incide sobre uma pergunta em concreto, da qual deverão em princípio decorrer consequências legislativas.
Imagine-se a resposta sim.
Os que prontamente declaram querer votar sim (isto é, que concordam com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado) admitem que a sua resposta signifique concordância com a penalização do acto quando praticado fora de estabelecimento de saúde legalmente autorizado? E são pela penalização do acto quando praticado após as primeiras dez semanas?
A lei penal deve portanto manter a pena para a interrupção voluntária da gravidez que seja realizada após as primeiras dez semanas e/ou fora de estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
É o que resulta iniludivelmente da interpretação a contrario da pergunta em análise...
Pelo que lhes ouço, creio sinceramente que não é este o significado que dão ao sim os mais empenhados defensores dessa opção.
Porém, é essa a pergunta que é colocada a todos os votantes. E, tal como está, verificando qual o sentido mais comum que o mais comum dos falantes do português pode extrair da fórmula, não há dúvida que ao perguntar pela concordância para uma despenalização em certas condições dadas está a pressupor-se a estabilidade da penalização para os casos que se situem fora desse âmbito restrito.
Ora sendo assim é legítimo concluir que a pergunta referendada pode distorcer os resultados da votação, no sentido de facilitar a resposta sim.
Bastava que a pergunta fosse composta do verso e do reverso para os resultados serem bem diferentes.
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, mantendo-se a penalização qundo não se verifiquem tais requisitos?"
Nesta formulação o sim significava inequivocamente concordância com a punição da interrupção voluntária da gravidez realizada ou para além das dez primeiras semanas, ou fora de estabelecimento legalmente autorizado. Mas quantos dos entusiastas do sim continuariam a manter a sua resposta?
Se a minha observação está correcta, o resultado sim parece conduzir a um impasse político. Com efeito, a legislação ordinária que deverá conformar-se com o que resulta da pergunta aprovada não satisfará os mais ardentes partidários do sim. Só pode estar de acordo com a perspectiva dos que votarão sim convencidos de que estão a dizer sim apenas ao que está expresso, e que votariam não se lhes fosse posta a questão em termos de o seu sim implicar também concordância com o que ali não está.
Como é fácil de calcular, se vier a acontecer essa conformidade legislativa com o sim que é referendado (continuarão então a ser julgados e punidos todos os abortos clandestinos, que serão todos os praticados fora dos tais estabelecimentos autorizados e todos os efectuados para além das dez primeiras semanas) nada se modificará na actuação política dos actuais combatentes pelo sim. Eles não aceitarão que "as mulheres sejam julgadas", que a "interrupção voluntária da gravidez" seja punível, seja o acto praticado onde for e seja qual for o tempo de gestação do feto.
O que vale por dizer que a luta vai continuar. Indefinidamente.
Teria sido bom que quem se pronunciou pela clareza e constitucionalidade da pergunta tivesse prevenido estes aspectos, que não me parecem dispiciendos.
Para não maçar, desisto de entrar pelas questões relacionadas com a protecção da vida imposta pelo art. 24º da CRP e o futuro estatuto jurídico do embrião. Na verdade, se não existir protecção penal para o embrião (até às dez semanas de vida estará inteiramente na disponibilidade da progenitora, que o poderá destruir por simples acto de vontade, independentemente de qualquer causa ou justificação), e não for estabelecida outra qualquer forma de tutela jurídica desses bens (presumo que bens jurídicos ainda serão), qual será então a sua natureza jurídica? Coisas? E se forem coisas, devem considerar-se in comercium ou extra comercium? Repare-se que esta distinção teórica de res extra comercium ou res in comercium se revestirá da maior relevância prática, já que como se sabe existem interesses económicos na utilização dos embriões.
E como se irá harmonizar a legislação acerca dos embriões produzidos laboratorialmente, segundo técnicas de reprodução artificial, v. g. fruto de fertilização in vitro ou clonagem, com a situação jurídica dos embriões gerados naturalmente? Acontecerá que uns gozarão de protecção jurídica e outros não?
São muitas perplexidades para um bloguista só.

O DIA DA BESTA

quarta-feira, novembro 29, 2006

Não obrigada!



No próximo dia 11 de Fevereiro, os portugueses irão ser chamados a dizer sim ou não à liberalização do aborto até às 10 semanas.

A APFN apela à votação maciça no "Não".

Em particular, apela a todos os pais e mães , e sobretudo os de famílias,numerosas,testemunhas privilegiadas de que a vida dos seus filhos começou no momento da concepção , para participarem activamente, através dos diversos movimentos cívicos que irão agora formar-se, a esclarecer quantos ainda têm dúvidas sobre este assunto, e a bater-se para que toda a nossa classe política, em particular governo e deputados, se empenhem no apoio à maternidade e paternidade, em vez de optarem pela liberalização e financiamento do aborto, ao mesmo tempo que aumentam as taxas moderadoras para os verdadeiros doentes.

A APFN aproveita para convidar para a apresentação pública da Plataforma


que irá ter lugar no próximo dia 5 de Dezembro, às 12h30m no Auditório III do Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL - Junqueira) .

Reforços

Mais um sítio pelo Não: o Anti-Aborto, de Diogo Dantas.
Aproveito também para pôr à disposição da crítica o meu mais recente artigo: O que não se fala no referendo.

Crenças Estranhíssimas

O Presidente vai à Missa, mas acha que a Vida Humana é referendável.

Fuga de informação

A longa marcha do Não

Assinale-se hoje um importante regresso à blogação, o de António Maria Pinheiro Torres e o seu Por Causa d'Ele, e logo com um excelente artigo de Pedro Picoito (membro do Blogue do Não).
Mais novidades, logo ao serão em todas as televisões.

Cavaco dá ordens hoje para que se referende a Vida

O Presidente da República, Cavaco Silva, vai dirigir hoje, às 20h00, uma mensagem ao país sobre o referendo à interrupção voluntária de gravidez. (fonte)

terça-feira, novembro 28, 2006

Revista de imprensa - o 'não' a crescer

segunda-feira, novembro 27, 2006

Interrupção Violenta da Gravidez

O texto que segue é da autoria do dr. Artur Nunes da Silva, médico e amigo que daqui saúdo e foi escrito tendo em vista a sua publicação neste blogue.

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Aproxima-se mais uma vez uma nova discussão e um novo referendo sobre a despenalização do aborto. Os promotores do infanticídio avançam com a legalização do mesmo até às 10 semanas, como se a vida só começasse a ter valor a partir das 00 horas do 70º dia após a concepção. Um minuto antes não ainda não é um ser vivo…, apenas algo incómodo que ocupa o ventre da mulher. O coração bate desde as 3 semanas. Ter-se-á  multiplicado o número de corações da mãe? Será o coração de um animal? Certamente que não! Como é possível então que tais «iluminados», sobrepondo-se à Ciência, conseguem estabelecer uma fronteira ontológica? Disporão de conhecimentos que o Mundo desconhece? Porque não compartilham então com os médicos e todos os cientistas as suas descobertas e as suas fontes, que não são Divinas pois Deus no seu 5º Mandamento proíbe-o terminantemente?  Constituiriam, tais conhecimentos,  a total compreensão dos insondáveis mistérios da vida e da morte...!

Desde a concepção até à morte existe apenas um ininterrupto desenvolvimento de um Ser, sem etapas estanques nem saltos evolutivos ou qualitativos. Um feto não tem sequer por que ter o aspecto de uma criança, como também uma criança não tem o aspecto de um adulto nem de um idoso. Desde a fecundação até à morte existe sempre e apenas o mesmo Ser, com o mesmo código genético, único e irrepetível. Este código é o código genético de um ser humano que não pode nunca pertencer a um vegetal nem a qualquer outro ser vivo que não um humano. O não-nascido é um ser humano com a mesma dignidade de uma criança, de um adulto ou de um idoso.

"Nunca se pode legitimar a morte de um inocente" (1).

Com uma tenacidade assassina, os cultores da morte, ao serviço de obscuros interesses (sei quais são, mas não cabem no contexto do assunto versado), querem institucionalizar o pior dos genocídios, o mais cobarde e traiçoeiro de todos os crimes: o assassínio em massa do maior número possível (assim a desinformação o consiga e as mães o consintam…) de seres com idade inferior ao 70º dia de vida intra-uterina. Se isso eventualmente acontecesse, representaria tal acontecimento uma brecha moral na consciência nacional e um perigoso precedente. Se nas Maternidades e Hospitais do Estado passasse a ser possível matar seres humanos em tempo útil, então como seria possível condenar todo aquele que roubasse ou praticasse um homicídio na pessoa de um seu semelhante se alegasse em sua defesa a "liberdade de consciência" de o ter feito crendo que não estava a fazer nada de mal? Como evitar que, na sequência das propostas legislativas no sentido errado da lei natural, se matem crianças?, já que há gente a mais - tanto desempregado e com a situação a agravar-se - e tendo que o fazer, segundo a mesma lógica, começar-se-á  pelos mais pequenos pois para além de serem totalmente dependentes não falam nem andam como nós, adultos.

Sujeitar uma decisão que diz respeito à natureza e ao direito mais íntimo e inalienável do Homem, que é o direito à Vida, ao arbítrio despótico de uma maioria circunstancial de «analfabetos» da ética e da moral, é o exemplo mais demonstrativo da iniquidade da Democracia, como símbolo da "Cultura da Morte" e sinónimo de Plutocracia, cujos valores são o dinheiro, ainda o dinheiro, e sempre o dinheiro.

"…a Revolução Francesa, instaurada a Democracia, instaurou o regime do Dinheiro. Hoje é o Dinheiro que governa - mas não só no Estado: principalmente, talvez, na vida social. A Democracia substituiu a moral antiga, cristã espiritual, pela moral material do Dinheiro". (2)

Segundo o Dr. Nathanson (abortista arrependido, com milhares de abortos realizados) "Fica mais barato destruir crianças à peça que ajudar a mulher e a família." É tudo uma questão de preço e de dinheiro…

Qual o preço e com que dinheiro foram compradas as consciências e as opiniões dos deputados pró-aborto?

"A Democracia é, pois, o governo do Dinheiro. Quem tem dinheiro compra. Há milhares de maneiras de comprar. E como a Democracia é o regime das opiniões, há que comprar as opiniões"  (3).

O sistema não concede ao Homem senão um valor de um bem de consumo (prostituição, homossexualidade, etc) ou de retorno económico, como a mais-valia do seu trabalho (melhor ainda se for um contratado a prazo ou vítima da precariedade do emprego, agravada pela constante chegada de emigrantes estrangeiros, que faz aumentar a oferta de mão-de-obra e consequentemente baixar o seu custo, aumentando os já fabulosos lucros das empresas e capitais apátridas). Quem não serve, não vale, e quem não vale (economicamente falando…) pode-se, porque não, matá-los.

O materialismo egoísta, o consumismo desenfreado, o enriquecimento a qualquer preço, o estatuto social baseado no extracto da conta bancária, a especulação e o poder dos financeiros, são as consequências da Razão pelo número. É valor do 1 na equação n+1. Apesar deste eufemismo democrata as coisas não são verdadeiras ou falsas, belas ou feias, boas ou más, porque assim o possa decidir uma maioria num momento concreto.

Como se pode verificar pelo exemplo italiano, a despenalização do aborto irá provocar um aumento em flecha do seu número pois a sociedade vai interpretá-la como se o aborto fosse um acto perfeitamente normal, i.e., dentro dos limites da moral e da ética (democráticas). Em Itália a consequência de tal lei foi a multiplicação por 8 no número de abortos praticados antes da implementação da mesma.

Não deixando lugar a dúvidas a Real Academia Espanola de Medicina diz: "Prescindindo de toda a razão moral, abordado apenas do ponto de vista da Biologia, o óvulo fecundado é uma vida independente, …pelo que qualquer práctica abortiva, por mais precoce que seja, deve ser considerada como um homicídio".

Segundo o Dr. Lejeune, Professor de Genética da Universidade de Paris, "Aceitar o facto de que a seguir à fertilização, um novo ser começou a existir não é uma questão de opinião. É uma evidência experimental".

Quando se fala do aborto pretende-se sempre colocá-lo no terreno da abstracção, evitando-se falar naquilo que se pretende eliminar. Talvez a descrição dos métodos e do  testemunho que se lhes segue exemplifique o que realmente se mata num aborto.

Métodos abortivos:

  • sucção. Com um potente aspirador vai-se desfazendo em pedaços os frágeis membros da criança. O corpo é «remontado» em cima da mesa, qual um puzzle, de forma a que o abortista possa verificar a eficiência do seu «trabalho», i.e., se não ficaram restos que possam originar infecções.

  • raspagem. Com uma legra (objecto cortante) vai-se esquartejando e retirando pedaço a pedaço o corpo da criança.

  • indução de contracções, pílulas abortivas, injecção intra-amniótica e corte do cordão umbilical.


Observando estes procedimentos numa ecografia vê-se a criança esperneando e esbracejando no estertor da morte.

Se se pudessem ouvir os gritos de dor e de incompreensão da criança, pelo assassínio de que é vítima, no seio do lugar mais seguro e sagrado do Mundo, o ventre de sua mãe, todos nós estremeceríamos de horror com semelhante manifestação de sofrimento do mais inocente dos inocentes. Isto faz-me lembrar como quase todos encaramos o «espectáculo» de milhares de peixes a saltar nas redes - estrebuchando por asfixia numa morte lenta -, simplesmente porque não ouvimos os seus gritos de sofrimento. O silêncio na morte do feto faz-nos tragicamente assemelhá-la à dum simples peixe.

Há uns anos atrás circulou na net a carta de uma sobrevivente de um aborto, felizmente fracassado. Não queria terminar sem transcrever um pequeno excerpto da dita carta.

(...) “Sinto-me contente por estar viva. Estive quase a morrer. Todos os dias dou graças a Deus pela vida. Não me considero um subproduto da fecundação, um amontoado de células, nem nada do que se chama às crianças antes de nascer. Não acredito que uma pessoa concebida seja alguma dessas coisas.

Conheci outros sobreviventes de abortos e todos se sentem agradecidos à vida (e pela vida).

Hoje em dia, uma criança só é criança, se isso for conveniente. Outra coisa acontece se o momento não for adequado. Uma criança continua a ser uma criança, mesmo quando a mãe sofre um acidente aos dois, três ou quatro meses de gravidez. Se é abortado chamam-lhe um monte de células. Que é isso? Não vejo qualquer diferença, vocês vêm?

Muitos fecham os olhos… O melhor que tenho para lhes ensinar a defender a vida, é a minha própria vida. Foi uma grande dádiva. O assassinato não é solução para uma dúvida ou para uma situação. Demonstrem-me que o pode ser!

 'O que é mau no terreno da moral, é-o também no da política'. Todas as vidas são valiosas, são uma dádiva de Deus. Devemos receber com alegria e agradecimento uma tal dádiva."(...)

Nem a criança é um agressor nem o facto de viver é uma acção injusta.


Notas:
1. Papa João Paulo II
2. Alfredo Pimenta, "A Plutocracia", in "A Época", 2/09/1926
3. Alfredo Pimenta, "A Falência da Democracia", in "a Época", 31/08/1926
(*) A injecção de solução salina no líquido amniótico antes de provocar a morte da criança por envenenamento, fá-la sofrer queimaduras da pele até chegar a situações de mudar completamente de cor.


Nunes da Silva

domingo, novembro 26, 2006

Revista de Imprensa

QUE É UM FETO?

(Ser humano com 8 semanas)

Que é um feto? Que realidade é? É um objecto ou um sujeito? É uma coisa ou é alguém? É portador de direitos? É propriedade de alguém? Quem decide o seu futuro?

O feto não pode ser uma coisa porque a sua natureza material e biológica o coloca entre os seres pertencentes à espécie humana. Ora, se não é uma coisa, no plano jurídico, o feto só pode ser um sujeito. (cf. Conselho Nacional de Bioética de Itália e C. Casini).

As teorias funcionalistas afirmam que o valor da vida humana em geral, e em especial o da vida humana pré-natal, depende da capacidade das suas funções. Deste modo, a vida pré-natal não teria valor por não poder realizar nenhuma função social. O funcionalismo é legítimo quando se tem de distinguir entre diferentes modalidades de acção, mas não se pode aplicar a questões que dizem respeito ao ser e não ao agir. Por isso tem de ser refutado.

Ora é impossível negar que o feto seja um de nós:

1. Porque cada um de nós, necessariamente, foi um feto;
2. Porque do ponto de vista genético não há nenhum salto ou ruptura entre o que éramos imediatamente a seguir à concepção – quando já estava totalmente determinado o nosso genoma – e aquilo que agora somos geneticamente em absoluta continuidade de desenvolvimento com aquela realidade única e irrepetível que é cada indivíduo geneticamente determinado. Reduzir o feto à categoria de coisa é pura e simplesmente negar a verdade da realidade. O feto é um de nós e merece portanto o mesmo respeito que merece qualquer sujeito humano. (cf. Francesco D'Agostino)

Acresce que a tese para a qual a pessoa é um conjunto de funções, actualmente em exercício, não pode ser aceite, porque introduz, sub-repticiamente, a legitimidade de uma discriminação entre os seres humanos na base da possessão de certas capacidades ou funções. Ora, a simples possessão da natureza humana implica para todo o indivíduo humano o facto de ser pessoa. A pessoa é definida pela natureza ontológica, pelo que um indivíduo concreto pode ser de natureza racional mesmo quando não manifesta todas as características da racionalidade. (cf. Conselho Nacional de Bioética de Itália).

Consequências para o Direito:

Hoje o princípio da não discriminação deve ser reconhecido no âmbito das diversas idades e condições de uma mesma existência humana, particularmente no que diz respeito à fase da vida ainda não nascida. Trata-se de reconhecer, também no âmbito jurídico, que feto, recém-nascido, adolescente, jovem, adulto, idoso são nomes diversos que indicam um sujeito idêntico, o mesmo ser pessoal.

É preciso, então, afirmar em linguagem jurídica que todos os homens são sempre iguais no seu misterioso valor e que não pode haver nenhum ser pertencente à espécie biológica humana que não seja por isso mesmo um homem e portanto um sujeito, uma entidade subtraída ao reino das coisas. (cf. C.Casini)

Adaptado de Nuno Serras Pereira

[Demokrata]

sábado, novembro 25, 2006

CONVITE - DEBATE SOBRE O ABORTO

No próximo dia 30 de Novembro (Quinta-feira), pelas 21H00 terá lugar no Centro Cultura Popular de Santa Engrácia, na calçada dos Barbadinhos, n.º 49-A, 1170 Lisboa, um debate sobre a questão do aborto.
Do blogue "Pela Vida", estará presente um dos nossos estimados correligionários "O Corcunda". Entretanto aguardo ainda confirmação da presença de uma oradora do "Blogue do Não".
A inscrição para orador e oradora do outro lado da barricada está ainda em aberto, de modo que desafio os apoiantes do "Sim" a voluntariarem-se para se inscreverem (via caixa de comentários).
A sessão é aberta ao público, de modo que teria muito gosto que todos os interessados apareçam e participem neste que é um dos primeiros de muitos testes de "fogo".

sexta-feira, novembro 24, 2006

Aborto imposto?

Se no referendo sobre o aborto, há oito anos atrás, o sim tivesse vencido, mesmo sem ser vinculativo, pela grande abstenção que então se verificou, será que os defensores da vida ainda não nascida teriam podido agora apresentar uma proposta em sentido inverso?

REFLEXÕES

Não creio que assim seja, uma vez que certos interesses mais económicos do que ideológicos parecem dominar a lógica da cultura da morte que nos querem impor.
No ano passado, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, recusou convocar um novo referendo ao aborto, por considerar que não havia “ condições mínimas” à participação significativa dos portugueses. Será que apenas neste curto espaço de tempo foram conseguidas as condições mínimas de participação e o actual Presidente, Cavaco Silva, vai ter discernimento suficiente para não ir na onda?
Há oito anos dizia-se ser necessária uma maioria vinculativa. Agora, dizem-nos que caso o “sim” ao aborto ganhe, mesmo sem maioria vinculativa, a lei deve ser feita na mesma. E outros que, independentemente de qualquer resultado querem uma legislação abortiva. É caso para nos interrogarmos: que raio de democracia é esta, que se afirma de representativa! Representativa de quem e de que interesses?
Será que, neste espaço de oito anos, se criaram condições, políticas e sociais, para que todas as mulheres deste País, possam ter uma saúde em condições de respeitarem a sua dignidade e a do “fruto das suas entranhas”? O que vemos é as maternidades a serem fechadas e mulheres a terem de recorrer a maternidades espanholas. Paradoxalmente, uma clínica espanhola de abortos diz ter autorização para assentar praça em Lisboa, perante a complacência dos “senhores da situação”, independentemente de qualquer resultado do referendo. Será que a nossa democracia se tornou nisto?
Será por imposição da “Cúpula de Ottawa”, reunida em 27 de Novembro de 2202, que concluiu com a promessa de “globalizar” o aborto em todo o mundo até ao ano 2015? Entre os compromissos assumidos pelos cem parlamentares abortistas de 70 países, figuram: “conseguir que se dedique entre 5 a 10 por cento das verbas de desenvolvimento nacional a programas anti-população”.

Francisco Dolores

Dez semanas?

"[...] Também no aborto depararíamos com a situação bizarra da licitude nas dez primeiras semanas, após o que passaria a ser um crime.
A coisificação do embrião, ou pelo menos o seu entendimento como parte disponível do corpo da mulher durante a vida intra-uterina, teria consequências muito graves.
Não só o aborto se tornaria método anti-concepcional normal (não obstante a afirmação unânime de que o aborto é em si um mal) como o embrião entraria livremente no comércio jurídico.
Não haveria justificação para impedir a "cultura" de embriões, destinados a ser aniquilados pela 10ª semana de vida, para retirada de órgãos, tecidos ou células para ser comercializados livremente.
E com isto o estatuto legal do embrião tornar-se-ia de todo incongruente.
Se o feto é parte do corpo da mulher, não muda de natureza ao fim de 10 semanas. A lógica levaria a admitir o aborto até ao nascimento.
A despenalização do aborto nas primeiras dez semanas de vida afigura-se antes o prelúdio de uma despenalização pura e simples do aborto."

Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão in "Vida e Direito - Reflexões sobre um Referendo", Junho de 1998, ed. Principia.

quinta-feira, novembro 23, 2006

A ÉTICA É UM MODO DE COMPORTAMENTO HUMANO

Amorim Rosa de Figueiredo, médico aguedense, é o autor do livro “Consentimento para o Acto Médico”.
A publicação surgiu na sequência do mestrado que concluiu em Bioética e trata, sobretudo, dos cuidados a ter no exercício moderno de medicina, especialmente em pediatria. O único catedrático português em bioética, Rui Nunes, considera o livro como “um marco importante da Bioética contemporânea”.
A SP, Armindo Rosa de Figueiredo falou de ética, do seu sentido de oportunidade, do aborto, da eutanásia e das novas escravidões a que o homem está sujeito.

Soberania do Povo (SP): Do que trata o livro “Consentimento para o Acto Médico”?
Amorim Rosa de Figueiredo (ARF): É o culminar de uma tese de mestrado. Inscrevi-me num mestrado em bioética ou ética da vida, um termo criado em 1970 por um cancerolo-gista americano que entendeu que todo o acto do homem inscreve-se no seu ambiente.
SP: Porque decidiu escrever este livro?
ARF: Quando defendi a tese, na Faculdade de Medicina do Porto, o júri entendeu que devia ser publicado. Chegou mesmo a dizer que era a melhor coisa que havia em Portugal sobre ética. Pediram-me para a Associação Portuguesa de Bioética e Ética Médica publicar em livro e eu autorizei. Entendi que não tinha o direito de silenciar algo que pode ser útil a outros.
SP: O livro é muito científico?
ARF: Não. É perfeitamente acessível ao cidadão comum. Foi feito após um estudo de “rato de bibliotecas”, do conhecimento e de um inquérito efectuado em cinco serviços de pediatria.
SP: Em linguagem académica?
ARF: Uma linguagem académica perfeitamente transparente, até para um aluno da quarta classe.
SP: Reflecte o seu interesse pela ética?
ARF: Eu sou presidente da Comissão de Ética do Hospital de Aveiro desde 1994, quando ainda não havia legislação sobre comissões de ética. Ao ter conhecimento que havia um mestrado no Porto sobre bioética, decidi inscrever-me.
SP: A ética está inerente ao exercício da medicina?
ARF: Está inerente ao exercício do acto humano, seja qual ele for.
SP: Mas os médicos têm o juramento de Hipócrates...
ARF: Essa é a ética médica. O Juramento de Hipócrates é o primeiro grande código deontológico da medicina. É estupendo e de uma profundidade de respeito muito grande. A ética tem como grande denominador comum o respeito, depois procura a verdade e o bem.
SP: Baseia-se em princípios?
ARF: O primeiro é o da não malificiência. O segundo, para alguns será o primeiro, é o da beneficiência, que é fazer o bem. O conceito do bem e do mal são discutíveis. Se uma rapariga vem ter comigo para eu lhe fazer um aborto, ela poderá pensar que aquilo é bem e eu pensar que aquilo é mal.
SP: O seu mestrado…?
ARF: Vai muito para lá da medicina. Foi desenvolvido o termo de bioética, mas há também a ética das coisas, como a ética empresarial, do futebol...
SP: Porque escolheu este tema?
ARF: A minha formação social e religiosa obriga-me a procurar o bem. Procurá-lo e divulgá-lo.
SP: Não é antagónico misturar questões religiosas com científicas?
ARF: Não. A grande discussão entre a ética e a ciência vem de Santo Agostinho. Há aparentes confrontos, mas a ciência pode emoldurar a ética. A ética foi definida pelo Papa Pio XII, em 1952 como “o leito do regato por onde corre a água do agir e do pensamento do homem”.
SP: Para que é necessária a ética?
ARF: Porque o homem foi desenvolvendo saberes. No princípio era nómada, comia frutos das árvores e era predador, corria atrás das presas. Foi criando saberes e a ser requisitado por outros para lhe emprestar esses saberes. Quando os empresta, tem de o fazer no sentido de bem. É a ética. Com o iluminismo, a autonomia do homem desenvolve-se e passa a ter governo de si próprio, ter liberdade. Mas a sua liberdade está subordinada à liberdade dos outros.
SP: A ética é um encontro das liberdades e dos interesses?
AF: Depois da revolução industrial, a sociedade desenvolveu-se, os medicamentos passaram a ser mais actuantes e já não são os placebos das cataplasmas, das coisinhas quentes ou das raiízes das árvores. Os medicamentos passaram a ser mais passíveis de lesão. O homem, por outro lado, ao aumentar o seu conhecimento e dominar-se a si próprio, passa a ser interveniente nessa escolha. Quando o médico quer fazer alguma coisa ao doente deve explicar-lhe tudo e ele terá de perceber o que foi proposto.
SP: Há muitas fugas à ética?
ARF: Permanentemente. O homem é sempre imperfeito e ao procurar a sua perfeição está a colmatar as suas imperfeições e às vezes a criar outras.
SP: A ética é uma garantia para a continuidade da vida?
ARF: Sim. A ética é um modo de comportamento humano.
O aborto… “é eticamente incorrecto”. “O aborto é uma morte de um ser vivo…”, considerou Amorim Figueiredo, em declarações a SP.

SP: A interrupção voluntária da gravidez (IUG) pode ser uma fuga à ética?
ARF: No meu entender, absolutamente sim. A interrupção voluntária da gravidez, ou o aborto, para falar mais concretamente e, como diz o nosso povo, para “chamar os bois pelos nomes”, é eticamente incorrecto. O que eu faço, deve ser uma coisa maravilhosa. Se eu matar, e o aborto é uma morte de um ser vivo...
SP: O que é um ser vivo...
ARF: É um ser vivo desde o acto da fecundação. Quando o espermatozóide entra no óvulo, criou-se um ser vivo.
SP: Poderá ser considerado aborto a partir desse momento?
ARF: A partir desse momento. Uma menstruação atrasada é uma interrupção de uma vida que a natureza entendeu não dever continuar.
SP: É contra o aborto?
ARF: Absolutamente.
SP: E se vier a ser legalizado?
ARF: Não deixa de ser a mesma coisa. Eticamente é sempre incorrecto.
SP: Como explica, então, que os médicos possam vir a fazê-lo?
ARF: Uns fazem, outros podem não fazê-lo, como objectores de consciência. É um direito, seu, direito constitucional.
SP: Os médicos que fazem abortos estarão a ir contra a ética?
ARF: Eticamente, para eles é um valor que não lhes importa. A ética não é uma verdade absoluta. Os que o fazem, quais são as motivações para o fazer?
SP: Fazer um aborto é fazer o mal?
ARF: É fazer o mal. Obviamente.
SP: Os médicos que praticarem o aborto estão a fazer o mal?
ARF: A ética não é uma verdade absoluta. A ética é fazer o bem. O acto humano pode não obedecer ao princípio, pode ser subordinado a uma vontade interior.
SP: Mesmo com consequências negativas para a mulher?
ARF: Considera-se passível de aceitação circunstancial o conhecimento científico de doenças inerentes ao embrião que o tornem inviável. Se souber que podem ocorrer mortes logo ao nascer, mortes a curto prazo ou vidas inviáveis, o princípio ético do aborto é incorrecto mas é aceitável.
SP: E em caso de violação?
ARF: Não podemos dizer que se pode aceitar sempre, nem que nunca é. A ética do século XXI é uma ética de discussão. Há muitos factos a ponderar.
SP: E quem poderá ponderar?
ARF: Equipas pluridisciplinares de vários estratos profissionais. As comissões de ética surgiriam nos Estados Unidos para resolver problemas do género: estamos numa unidade de cuidados intensivo e só temos uma cama e três doentes para ela. Quem deverá ser escolhido sabendo que só essa pessoa se vai safar.
SP: E na eutanásia, que respostas tem a ética para a eutanásia?
ARF: Não é possível. A vida tem de ser respeitada. Fiz um estudo da incidência das religiões sobre a ética e não há uma única que defenda a eutanásia, porque é matar.
SP: Mesmo que seja a vontade da própria pessoa?
ARF: Não têm vontade. Há estados críticos. Até ao último minuto há vida...
SP: Mas também há vidas que subsistem em estados vegetativos.
ARF: Sabemos lá. Não terá a mesma vida a pessoa que fala baixo, que é manco, que tem cancro... No último minuto, a pessoa pode dar vida aos outros. Ninguém é dono da vida.

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O HOMEM MATA COM PALAVRAS

O médico Amorim Figueiredo vai escrever novo livro, sobre a sua vida profissional de médico. “Um registo de 48 anos de medicina”, sobre histórias da minha história, disse a SP.

SP: Em concreto, do que é que tratará este livro?
ARF: Chama-se “Consentimento do Acto Médico”, porque quando o médico faz qualquer coisa ao doente, ele tem que entender o que propõe fazer. Mas este livro trata de questões com menores, porque os menores não são capazes de entender, começam a chorar, têm medo. Para eles terá de haver quem os oriente. A maior parte das vezes são os pais, mas os pais não são donos, porque o filho é uma vida.
SP: Mas há quem tenha de decidir.
ARF: Será em princípio os pais, a quem por vezes é retirado o poder paternal quando tratam mal os filhos. O Código Penal diz que a partir dos 14 anos já poderá decidir em pequenos actos. Por vezes o médico vai contra os pais.
SP: É disso que trata este livro?
ARF: Sim. Não recebo nenhum cêntimo com o comércio deste livro. Teria escolhido o título “Consentimento em menores num serviço de pediatria” mas ficaria selectivamente marcado. Desenvolve a legislação sobre ética.
SP: Não sente que vivemos num mundo acelerado, com alterações constantes na área científica?
ARF: Em todas as áreas. Miterrand, Presidente da República Francesa, dizia, em 1992, quando deu posse ao Conselho de Ética, que “o conhecimento humano anda numa velocidade muito superior”. A ética vai atrás. E atrás da ética vai o biodireito, para normalizar.
SP: A ética é então necessária numa época em constante mutação?
ARF: Sim, porque antigamente o homem só matava com um punhal, agora mata com as palavras. A escravidão de hoje não é uma escravidão física. Na ética, os meios nunca justificam os fins. Não posso andar a fazer uma obra social muito boa quando para isso roubei. Não era ético o que o Zé do Telhado fazia.
SP: É a sua primeira publicação em livro?
ARF: É. Estou a começar outro, que não sei se o acabarei. Tenho uma vontade grande de o fazer.
SP: É sobre quê?
ARF: Sobre histórias da minha história. Um médico é um profissional que tem consigo a vida, permanentemente. Quando opera um doente se colocar o bisturi num grande vaso, mata por descuido ou acidente. Também pode salvar com cargas de electro-choques alguém que morreria. Um médico tem sempre a vida na mão. Queria escrever qualquer coisa da minha vida, que já é longa. Tenho 48 anos como médico e gostava de registar casos que se passaram. Não quero ser descritivo, mas tirar as minhas leituras.
SP: Um testemunho para os novos médicos?
ARF: Será um testemunho, se eu chegar ao fim. O homem é escravo daquilo que diz.
SP: É um trabalho que está adiantado?
ARF: Não. Estive agora em São Pedro do Sul e fui incentivado a contar histórias das lições que me deram. Porque as histórias que eu conto não são dos meus êxitos, nem são do ridículo. Procuro tirar lições que me sirvam para mim e para os outros.

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Quem é quem?

AMORIM R. FIGUEIREDO

Nome: Amorim Rosa de Figueiredo
Data de Nascimento: 22/11/1934
Natural: Paradela (Espinhel)
Funções: Médico desde 1958 e ortopedista desde 1969. Foi director clínico do Hospital de Aveiro entre 1975 e 1979 e director de serviços de ortopedia do Hospital de Aveiro de 1982 a 2001. frequenta a licenciatura de História da Arte na ARCA, em Coimbra. É elemento da Associação Portuguesa dos Médicos Católicos. Apresentou uma tese de mestrado em Maio de 2005 na Faculdade de Medicina do Hospital de São João (Porto) que deu origem ao livro da sua autoria “Consentimento para o Acto Médico” apresentado na Aula Magna da Faculdade de Medicina do Hospital de São João, a 7 de Novembro, e por Daniel Serrão no Congresso Nacional dos Médicos Católicos, na Universidade Católica (Porto), a 10 de Novembro.
FONTE

quarta-feira, novembro 22, 2006

Leituras

i) Como fazer um movimento, por Jorge Ferreira, no Blogue do Não;
ii) Os votos dos Conselheiros, por Manuel Azinhal, no Sexo dos Anjos;

CONTRA FACTOS.....

Quase a metade das mulheres que fizeram aborto em 2002 nos Estados Unidos já havia passado por esse procedimento alguma vez, de acordo com estudo divulgado hoje pelo Instituto Alan Guttmacher.

O organismo de estudos sociais sem fins lucrativos indicou que as mulheres tinham mais de 30 anos e outros filhos, e que a maioria utilizava anticoncepcionais.

Para chegar a essa conclusão, o instituto usou diferentes pesquisas, tanto privadas como do Governo.

Por exemplo, um estudo do Governo assinalou que, entre 2001 e 2002, 48% das mulheres admitiu que já haviam interrompido uma gravidez de maneira artificial pelo menos duas vezes.

"Isto sugere que é necessário que nos esforcemos mais para ajudar as mulheres a impedir as gravidezes não desejadas, para que elas não tenham que decidir entre um aborto e ter de criar uma criança sem estarem preparadas", disse Rachel Jones, que participou do estudo.

De acordo com a pesquisa, nos Estados Unidos, uma de cada três mulheres dá à luz um bebê não previsto, e que uma de cada dez teve mais de um filho não planejado.

O instituto indicou que as mulheres que fazem um aborto deveriam receber uma maior assessoria sobre os métodos anticoncepcionais, e que a chance de fazê-lo está sendo desperdiçada.

"O 'muro de separação' que o Governo federal ergueu entre o planejamento familiar e as clínicas de aborto, paradoxalmente, provocou mais abortos", disse Sharon Camp, presidente do instituto.

Segundo os Centros de Controle e Prevenção de Doenças, cerca da metade das 5,4 milhões de gravidezes que ocorrem anualmente nos Estados Unidos não são planejadas.

De acordo com esses centros, 4,1 milhões de crianças nascem anualmente nos Estados Unidos.

FONTE

terça-feira, novembro 21, 2006

OS MEUS BLOGUES


O Walter Ventura é sempre leitura obrigatória no semanário “O DIABO”.
No número que saiu hoje volta a referir o blogue PELA VIDA, publicando desta vez com um texto do BOS.

Dos jornais

Despenalização ou liberalização?

Sob o título supra, publica hoje o Sr. Juiz-Conselheiro Sampaio da Silva um interessante apontamento no "Diário do Sul", onde questiona a pergunta submetida ao referendo que pretende decidir sobre o aborto sem ousar dizer-lhe o nome. Eis a reflexão.

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
Na discussão desta proposta, cuja constitucionalidade e legalidade já foi apreciada positivamente pelo Tribunal Constitucional, mas cujo acórdão ainda não conheço, um dos Partidos com representação parlamentar propôs que em vez da expressão "despenalização" se usasse "liberalização".
Salvo o devido respeito, penso que a segunda satisfaria melhor a exigência legal de "objectividade, clareza e precisão".
Senão, vejamos. "Despenalizar" significa apenas deixar de sujeitar determinada conduta a uma pena, independentemente de essa mesma conduta continuar ou não a ser ilícita. Se a Constituição dispõe que "a vida humana é inviolável", a "despenalização" apenas pode significar que a violação da vida humana até às dez semanas de existência não é passível de sanção penal, apesar de continuar a ser ilícita por força dessa mesma Constituição.
Por sua vez, "liberalizar" significa que a ordem jurídica não considera ilícita a conduta em causa.
Portanto, não se terá querido usar a expressão "liberalização" por se recear que a pergunta viesse a ser considerada inconstitucional.
Continuando, porém, a conduta a ser constitucionalmente ilícita, como é que o Estado pode autorizar "legalmente" um estabelecimento a praticá-la?! Com todo o respeito por quem propôs e fiscalizou a "objectividade, clareza e precisão" da pergunta, mais me parece "gato escondido com rabo de fora”.

UM MÊS



Faz hoje um mês que iniciamos este projecto.
Não nos arrependemos antes pelo contrário. Pela adesão de muitos camaradas e amigos ao projecto, pelos magníficos textos que aqui tem sido publicados, pelo elevado numero de visitas.
Nunca esperei que o projecto tomasse as proporções que tomou, sobretudo quando começou a ser referido nalguma comunicação social.
A “guerra” não vai ser fácil, mas anima-nos, a força de lutar pelo bem mais sagrado de todos A VIDA.

segunda-feira, novembro 20, 2006

Revista de Imprensa

LEI DA ROLHA

domingo, novembro 19, 2006

Desmontando a mentira

Noutro dia e numa conversa de amigos veio à baila a questão do referendo. Um dos presentes declarou que iria votar sim, uma vez que era necessário fazer alguma coisa em defesa das mulheres violadas ou daquelas que corriam risco de vida, ou que tivesem fetos mal formados. Quando lhe fiz ver que para esse tipo de situação já existia uma lei ficou bastante admirado. Como já não e a primeira vez que alguém me apresenta argumentos semelhantes, não tenho duvidas em concluir que os defensores do sim estão e vão recorrer a todos os argumentos, não tendo nenhum pejo em falsear toda a questão.
Todos os argumentos do sim são baseados em mentiras, ou para que a mentira vença trazendo à mistura um pouquinho de verdade.
A falsidade começa logo no texto do referendo, sendo depois aumentada nos pressupostos. A coberto da defesa das mães sem recursos, e das jovens grávidas, aproveitam para legalizar todos os outros casos. Se a preocupação fosse para com os casos atrás referidos, então a presente lei destinar-se-ia tão-somente aos mesmos, sendo criadas para o efeito comissões de peritos, que ajuizariam as situações apresentadas.
Por outro lado os apoiantes do sim falam em acabar com o aborto clandestino. Mais uma falácia, ele vai continuar a existir para aquelas casos que já ultrapassaram as dez semanas, bem como muitas vezes vai ser feito nas clínicas legalizadas (como já foi denunciado em Espanha) pois estas não vão deixar de amealhar mais uns tostões.
Engana-se também quem pensar que caso o sim vença o assunto fica encerrado para os seus apoiantes, nada disso, não tenham ilusões, eles nunca se darão por satisfeitos, enquanto a aborto não puder ser feito em qualquer altura e certamente irão lutar também para legalizar (vide o caso Inglês) a matança dos recém nascidos deficientes.

Nota Final: A partir de hoje os meus textos vão ficar sem comentários.
Peço desculpa a todos aqueles que educadamente tem contribuído para a discussão do aborto, mas estou farto da escumalha sem princípios que a coberto do anonimato insulta e ameaça neste blogue. Vou andar em campanha pelo não na Zona Centro essa gentinha que é tão corajosa atrás de um ecrã de um computador, pode facilmente dar a cara e mostrar a sua coragem.

OS PAIS DO ABORTO

Vladimir Lenine e Adolf Hitler

Um dos truques retóricos preferidos dos abortistas é a comparação com Hitler, reductio ad Hitlerorum. Na discussão sobre o aborto é usual aparecer alguém a lembrar que a Alemanha nacional-socialista considerava o aborto inimigo da fecundidade ariana e premiava as mães alemãs de filhos numerosos, reprodutoras heróicas da raça superior. O que não se diz é que a Alemanha de Adolf Hitler foi o segundo estado no mundo que legalizou o aborto – nas nações ocupadas pelos alemães. O próprio Hitler sublinhou que «face à existência de famílias numerosas na população nativa, é para nós muito vantajoso que as raparigas e mulheres façam o maior número de abortos possível».

Mas o primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética de Vladimir Lenine, em 1920. Apresentado como o grande bem da história da humanidade, o aborto foi, portanto, pela primeira vez legalizado graças a estas "duas grandes figuras modernas", verdadeiros símbolos do "progresso e da justiça": Hitler e Lenine. Desde aí, esta "conquista do povo" foi ganhando lugar nas legislações de outros estados, através principalmente de mentiras, falsificações e manipulações.

Hoje é curioso observar como em alguns países a legislação apresenta verdadeiros híbridos jurídicos nesta matéria: a criança concebida e não-nascida é, por um lado, sujeito legal (pode, por exemplo, herdar, ou tem direito a indemnização caso lhe seja provocada deficiência durante a vida embrionária), e por outro é permitido tirar-lhe a vida, subtraindo-a para isso à protecção da lei.

O artigo primeiro da lei de Veil-Pelletier, que legaliza em França o aborto, diz: «A lei garante o respeito por cada pessoa humana desde o início da vida. A excepção a este princípio pode unicamente justificar-se nos casos últimos definidos neste decreto-lei». Algo de semelhante é enunciado no decreto-lei 194, que permite na Itália o aborto. Na Alemanha, a lei de 1975 declara defender a vida dos não-nascidos, mas abre excepções a essa regra.
Os responsáveis pelos textos destas leis não põem em questão, portanto, que a criança concebida é um ser humano. Não se discute se no ventre da mãe é um homem, mas sim se tem – e em que casos – direito a viver.


O juiz Harry Blackman, do Supremo Tribunal dos USA, expôs em 1973 esta contradição com alguma sinceridade. A sentença pronunciada por ele e outros juízes no caso Roe contra Wade deu início à liberalização do aborto nos USA. Blackman reconheceu que, para escolher o momento até ao qual fazer um aborto não incorre em pena, há que arbitrariamente determinar um meio-termo entre o direito da mulher a decidir e o direito da criança à vida. Tendo, portanto, diante de si o direito a matar, por um lado, e o direito a viver, o juiz indicou o período até à 18ª semana de gravidez como aquele durante o qual é permitido tirar a vida à criança no ventre materno.

Esta foi uma decisão tomada não só contra a ciência (que demonstra ter a vida humana início com a concepção) e contra a própria lei (que trata a criança não-nascida como sujeito de direito), mas também contra toda a tradição da civilização ocidental (que rejeita o argumento do conflito de valores quando em questão está a vida humana, pois o direito à vida é considerado valor maior face a qualquer outro direito).

Catorze anos depois da sentença do Supremo Tribunal dos USA no caso Roe contra Wade, Jane Roe, que sob juramento tinha afirmado ter sido vítima de uma violação, revelou ter mentido. Uma prática comum na história agitada da luta pela liberalização do aborto em vários países.

O Dr. Bernard Nathanson, que chefiou desde a sua criação em 1968 a maior organização americana pró-liberalização do aborto, a NARAL, conta hoje como os activistas pró-aborto falsificavam os resultados das sondagens e os dados sobre os abortos ilegais praticados (de cem mil para um milhão). Numa campanha feita de mentiras, fizeram subir o número de anual de mulheres vítimas de abortos ilegais de 200 para 10 mil. O mesmo aconteceu noutros países: na Alemanha, os índices de mortalidade de mulheres em abortos ilegais foram de tal modo aumentados que ultrapassaram os números relativos a toda a mortalidade de mulheres em idade reprodutora.

O agnóstico Norberto Bobbio, que votou no referendo italiano contra a liberalização do aborto, explicava que o mandamento «não matarás» é para um humanista laico um imperativo categórico, de carácter absoluto e universal. E acrescentava não compreender que os não crentes deixassem aos crentes o privilégio e a honra de defender o direito à vida.

Adaptado de: Nelson Ferreira, Diário do Minho, 24 de Janeiro de 2004

[Demokrata]

O sentido da História

Chile, El Salvador, Nicarágua, Colômbia. São quatro países que modificaram recentemente as suas legislações sobre o aborto, de modo a restringir muito mais essa possibilidade. Tiveram legislações permissivas, experimentaram e concluíram pela necessidade de mudar - para impedir mais perdas.
Será que por ali são todos estúpidos, fanáticos e atrasados?

Ainda dos jornais

Revista de Imprensa

sábado, novembro 18, 2006

Novas da frente

Lê-se hoje no Sol, sob o título "Movimentos pelo 'não' unem-se":
Uma campanha "moderna, moderada, inovadora e profissional" é o que promete a plataforma que irá congregar os movimentos pelo 'não'. Tão moderna que está a cargo da empresa Partners, a mesma que fez a nova campanha do BPI. A plataforma pelo 'não' já tem um logótipo e vários apoiantes, entre os quais os ex-governantes Morais Sarmento e Nobre Guedes. Laurinda Alves, Maria José Nogueira Pinto, Marcelo Rebelo de Sousa, a médica Isabel Neto e Maria do Rosário Carneiro também participam.

sexta-feira, novembro 17, 2006

Revista de Imprensa

A Propósito da Despenalização do Aborto

Aqui junto um texto, outro da autoria do Dr Miguel Alvim, publicado in Boletim da Ordem dos Advogados, N38 Out. Ago. 2005.
A Propósito da Despenalização do Aborto
Muito logicamente, um comunicado de um relevante partido nacional colocado à esquerda do espectro político, datado de 21 de Novembro de 2003, reputava que o anterior Governo e a sua maioria parlamentar constituíam um travão a qualquer avanço legislativo em matéria de despenalização do aborto, e bem assim, que apostavam na tentativa de impor, na esfera do Estado, valores ideológicos e princípios de actuação que contrariavam direitos civilizacionais consagrados na Constituição e nas leis em matéria de direitos sexuais e reprodutivos. E acrescentava: “(...) a acção política, ideológica e psicológica do Governo e da sua maioria parlamentar aposta numa frontal ruptura com o carácter democrático e progressista presente na legislação portuguesa em matéria da maternidade-paternidade – como um direito, uma escolha e uma função social do Estado –, o papel da educação sexual em meio escolar, bem como relativamente aos valores e princípios que devem nortear o conjunto dos direitos sexuais e reprodutivos dos cidadãos, designadamente das mulheres.” Ora, nesta muito particular concepção do que é o Estado e a sua esfera, que dizer, e que fazer, no plano dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados do direito à vida e à integridade pessoal e dos indispensáveis meios e mecanismos do Estado, nomeadamente legais, para a sua protecção (não considerando somente, neste passo, os seres mais absolutamente desprotegidos que são os nascituros)? Não são esses, verdadeiramente, os mais solenes direitos civilizacionais consagrados em Portugal na Constituição e na lei - a trave - mestra de toda a estrutura normativa e o fundamento e fim último da existência do Estado e de toda a sua actuação? Contudo, na concepção geralmente dispendida pelo referido partido e por outros agentes e organizações dele tributários, sobre esta matéria, v.g. no citado comunicado, alude-se, sobretudo - também como reflexo de algum pragmatismo mediático -, à urgente “luta” pela despenalização do aborto”, ou à urgente “causa da despenalização do aborto”. Não se vem estabelecendo relação, infelizmente, nestas matérias, com o mesmo ímpeto e urgência, com as mais ásperas e árduas (porque muito mais prolongadas no tempo e credoras de outro investimento e aprofundamento) lutas e causas da efectiva assistência do Estado à família em todas as suas vertentes, fases ou expressões, do combate à exclusão social ou da reposição de equilíbrios sociais e da integração social. Apesar da cominação constitucional, não têm sido propostos com fundamento e estruturação, nem se concretizam com método e operacionalidade, quaisquer projectos consistentes de políticas sociais efectivas que possam na medida do possível prevenir e limitar o flagelo e o verdadeiro crime (de Estado) que é o aborto. Muitos partidos e organizações têm, contudo, verbalizado esse ensejo como pretexto e pano de fundo meramente formal para a reclamação da “urgência” do aborto despenalizado, ou seja, e nesse plano, sempre como desculpas de mau pagador. Assim, uma questão vital, por ser uma questão de vida, é apresentada redutoramente como o dever ser de uma luta ou causa urgente de morte, o que releva de uma subversão axiológica e de uma interpretação gravemente simplista e redutora da norma constitucional (de que decorre o escândalo do apelo da assistência do Estado ao aborto, e portanto, à morte assistida), o que, dramaticamente, e ao contrário do que o referido comunicado faz supor, nos faz remontar – regredindo - aos primórdios da nossa e de qualquer civilização.
A este propósito, por exemplo, nunca é demais sublinhar como exemplo flagrante e grotesco da omissão, imprudência, irresponsabilidade e inoperacionalidade da acção do Estado no plano da prevenção e salvaguarda dos direitos mais fundamentais, o pendente processo da Casa Pia. Por certo, estriba-se directamente nesta irresponsabilidade e imprudência o facto de o projecto de lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez apresentado pelo Partido Socialista e aprovado na generalidade em Abril de 2005 pela Assembleia da República, que permitia o aborto até às 16 semanas, contender com a proposta de redacção para a questão referendária que referia a descriminalização até às 10 semanas, a pedido da mulher – simultaneamente aprovada pelo Parlamento. E também é na esteira destes enunciados mais levianos e axiológica e constitucionalmente mais redutores e pobres que se coloca - depois de o Presidente da República, Jorge Sampaio, ter oportunamente inviabilizado a realização do citado referendo proposto pelo Partido Socialista para este Verão p.p. (supostamente, dado o risco de uma elevada abstenção) -, a pressão socialista na opção dessa consulta referendária se realizar entre as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005 e as eleições presidenciais de Janeiro próximo. Naturalmente, para tanto, dados os obstáculos legais, o Partido Socialista apresentou e fez aprovar com a máxima celeridade e sem qualquer possibilidade de uma reflexão de fundo genérica jurídico - parlamentar, um projecto de alteração da Lei n.º 15-A/98, de 03.04 - Lei Orgânica do Regime do Referendo (Projecto de Lei n.º 122/X, de 08.07.2005), flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei nº13/99, de 22.03 e o Decreto-Lei nº319-A/76, de 03.05, modificando diversos prazos em ordem a assegurar a possibilidade legal de realização do citado referendo ainda no decurso do mandato do actual Presidente da República, v.g., os do recenseamento eleitoral, os da convocação dos referendos pelo Chefe de Estado (passando a poder ser marcados apenas com 40 dias de antecedência), e ainda, encurtando para 60 dias o prazo para a marcação das eleições presidenciais. No dia 8 de Setembro de 2005, finalmente, foi publicada na I Série do Diário da República, a Lei Orgânica n.º4/2005, que transpôs para letra de lei, nos citados termos, o referido projecto socialista de modificação da Lei o referido projecto socialista de modificação da Lei Orgânica do Regime do Referendo. E é caso para dizer que “com a verdade me enganas”, pois se o referido projecto de lei n.º 122/X, de 08.07.2005, apresentado pelo deputado socialista Vitalino Canas sublinhava que a “(...) a consciência do favor crescente com que se olha para o referendo noutros países também constitui o pano de fundo de uma discussão que deveremos travar em Portugal”, o certo é que esta alteração legal não é, nem foi de todo precedida de indispensáveis debates, consultas e aprofundamentos, v.g., de índole jus-constitucional. É assim, infelizmente, em absoluto assisada a percepção do mesmo deputado quando referia que “(...) Alguns pretenderão ver esta iniciativa legislativa do Partido Socialista como meramente instrumental em relação ao desejo repetidamente reiterado de realizar o mais rapidamente possível um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada a pedido da mulher até às dez semanas de gestação do feto”. Num momento particularmente grave da vida do País, em que se perfilam perplexidades, dúvidas e muitas fundadas críticas aos sistemas, designadamente ao político, mas também e sobretudo no que se refere à organização da instituição parlamentar e ao funcionamento do processo legislativo, reputa-se que o caso em apreço é exemplar do que não é um processo legislativo parlamentar sério, democrático, pluralista e transparente, o qual tem de constituir um requisito fundamental no Estado constitucional de direito. Dado todo o exposto, e as concepções, manobras e expedientes avulsos referidos, dir-se-á, portanto, extrapolando, que não é por acaso a crise da justiça. Miguel Alvim > Advogado

O 'sim' é tolerante

Associação República e Laicidade solicita à Comissão Nacional de Eleições que torne efectiva a proibição de "propaganda" (sic) nos locais de voto, concretamente mandando retirar quaisquer símbolos da Igreja Católica que ali se possam eventualmente encontrar.

quinta-feira, novembro 16, 2006

Revista de Imprensa

Haja esperança

Mais um blogue para dizer NÃO: Aqui há Esperança!

Generalidades sobre Direito Penal

O Direito Penal ou Criminal tem além do mais a função primordial de exprimir uma hierarquização de bens jurídicos. Protegidos pelas normas incriminadoras são aqueles bens e valores que numa dada comunidade são tidos como os mais valiosos e importantes. Nessa medida tem portanto uma dimensão que não se esgota na prevenção e muito menos na punição.
Tem uma função estruturante e definidora, fornecendo as valorações vigentes numa certa sociedade organizada. Assim se compreende por exemplo que nos ordenamentos jurídicos da nossa família civilizacional tenha sempre existido uma norma a definir como crime o suicídio; não se queria evidentemente punir o suicida, isso obviamente só seria possível acontecer caso o crime fosse frustrado. A justificação e o intuito da norma era consignar o valor do bem jurídico vida humana, tão elevado que nem o próprio teria o direito de violar a sua. Essa norma não existe hoje nessa precisa forma, mas permanece a punição da ajuda ou incitamento ao suicídio - revelando que o motivo do afastamento da punibilidade do suicida não foi a consideração de que o seu comportamento é lícito, mas sim outras razões de natureza essencialmente humanitária (ainda de respeito pelo valor vida).
Entretanto, tem surgido uma forte tendência para subverter o que acima ficou dito. O poder político e legislativo não resiste a banalizar o Direito Penal, instrumentalizando-o para conveniências de momento.
Assim, surgem constantemente os mais variados tipos criminais, às vezes só para servir este ou aquele grupo de pressão que os reclama, ou objectivos imediatistas de quem legisla. Criminaliza-se a fuga aos impostos, por se querer arrecadar a curto prazo maior receita; criminaliza-se a destruição dos ninhos de andorinha, ou a detenção de um pintassilgo em cativeiro, ou a posse de um ovo de abutre, por ser de bom tom e agradar aos militantes ecologistas ou de protecção dos animais. Criminaliza-se o fascismo (sim, ainda existe uma lei a esse respeito) por obediência aos ditames do politicamente correcto.
Paralelamente também se descriminaliza a pedido ou para resolver melindres diversos, como no caso dos touros de Barrancos ou dos cheques sem provisão ou do consumo de estupefacientes.
A legislação em matéria de Direito Penal transforma-se então num vulgar instrumento de governação, mesmo esquecendo o caso extremo daquilo a que o Prof. Cavaleiro Ferreira chamava "a perversão política" do Direito Penal e que está tão bem exemplificado na criminalização do "fascismo" definido a posteriori numa lei avulsa e retroactiva.
Nesta época de Natal vem a propósito lembrar que existe lei a criminalizar a apanha de azevinho - espécie em risco de extinção e que como tal mereceu a elevação do nosso legislador à dignidade de bem juridico-penalmente protegido.
Como reconhecerá qualquer pessoa de bom senso, esta banalização e utilização oportunística e casuística do Direito Penal destrói a primordial função que lhe tínhamos apontado.
Para os membros da comunidade, assim confundidos, o Direito Penal deixa de assinalar os tais bens e valores em torno dos quais se organiza e une a comunidade, para representar apenas a expressão da vontade instável de quem domina em dado momento o poder do Estado.
A prazo isto implica também a ineficácia e o desprestígio da norma penal: ela já não representa consensos, o sentimento geral, mas conveniências, de grupos ou facções - e por vezes mesmo meramente individuais.
O destinatário da norma não a pode ver e sentir, assim, como a protecção de um Bem objectivo que a si e a todos cabe respeitar, mas sim como a expressão convencional de uma escolha arbitrária - sabendo ele e todos que já se chegou ao ponto de negociar a redacção de certa norma, por exemplo de amnistia, de modo a abranger ou a excluir a situação concreta desta ou daquela personalidade envolvida no processo.

Nota Sumária Sobre a Constituição e o Aborto



Um artigo excelente que explica a inconstitucionalidade da alteração que vai ser proposta em referendo:

Inabalavelmente, as próprias opções de organização sistemática e letra do Código Penal Português reconduzem-nos ao núcleo essencial da problemática abortiva: TÍTULO I (“Dos crimes contra as pessoas”) - CAPÍTULO I (“Dos crimes contra a vida”) - CAPÍTULO II “Dos crimes contra a vida intra-uterina” (artigos 140º e seguintes).Por mais voltas que se dêem, e infelizmente dão-se, o fundo da discussão reside materialmente nisto: o aborto é uma questão de vida e de morte e é um acto que contende com a vida, este contender com entendido como algo que briga e se contrapõe à vida.Na perspectiva estritamente jurídica do aborto, por seu turno, tem-se discutido essencialmente o plano da definição e da fixação dos limites legais do - muito cruamente e sem margem para qualquer polémica semântica -, deixar matar ou do deixar tirar a vida (o plano do elenco das causas de exclusão da ilicitude do acto de privar de vida o feto).Neste enfoque jurídico assume, portanto, absoluta candência, como é óbvio, a abordagem constitucional.Contudo, deve alinhar-se uma anotação fundamental sobre a lei constitucional Portuguesa (CRP): nem por ser a primeira das leis da República, a CRP deixa de ser uma lei como as demais, visto que todas são fruto da congeminação e elaboração humanas e reflexo específico de uma determinada opção (num determinado momento histórico) sócio - político – ideológica. Ou seja, como toda a norma humana, uma constituição também é algo de temporário e de politicamente contingente – não é um absoluto ou uma verdade prima, soberana e ilimitada; bem pelo contrário.A este propósito, nunca é demais relembrar que no ano de 1857 o Supremo Tribunal dos EUA decretou por uma maioria de 7 votos contra 2 que os escravos, legalmente, não eram pessoas e portanto estavam privados de protecção Constitucional ! Ora, o artigo 9.º/b) da CPR (Tarefas Fundamentais do Estado), estabelece que é uma tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. Daqueles, avulta muito especialmente o direito à vida. Pese embora o acima exposto sobre a contingência do preceito constitucional – ou até talvez para debelar esse “vício” congénito de toda a norma - o certo é que não há margem para qualquer dúvida quanto ao facto de que na sua letra a CRP acolheu – e muito bem tendo em conta o seu carismático ideário preambular e os seus princípios mais fundamentais (cfr. art. 1.º) -, o que se poderá designar como um conceito amplo do direito à vida:- Artigo 24.º (Direito à vida): 1. A vida humana é inviolável.2. Em caso algum haverá pena de morte.Assim, portanto, pode dizer-se que o direito à vida abrange o direito de não ser privado da vida, o direito à protecção e ao auxílio contra a ameaça feita à vida ou o perigo de morte, o direito à sobrevivência, o direito a viver com dignidade (v.g., o direito ao trabalho, o direito à protecção social, o direito à habitação). Mais, deve anotar-se o seguinte elemento essencial: a letra da lei constitucional consigna que “A vida humana é inviolável..”, e não que a vida humana só é inviolável depois do nascimento!Refira-se, a este propósito, que a lei civil (CAPÍTULO II -Vigência, interpretação e aplicação das leis – artigo 9/1 e 2) dispõe que “A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo” (...) e que (...) “Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.Ora, sobre a questão da protecção da vida intra-uterina dizem-nos os insuspeitos Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição da República Portuguesa anotada (2ªed., revista e ampliada, Editora,1984, 1º vol, pág.191):“(...) Enquanto bem ou valor constitucionalmente protegido, o conceito constitucional de vida humana parece abranger, não apenas a vida das pessoas, mas também a vida pré-natal, ainda não investida numa pessoa, a vida intra-uterina (independentemente do momento em que se entenda que esta tem início).”E acrescentam os mesmos autores: “É seguro, porém, que: a) o regime de protecção da vida humana, enquanto simples bem constitucionalmente, não é o mesmo que o do direito à vida, enquanto direito fundamental das pessoas, no que respeita à colisão com outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (v.g., vida, saúde, dignidade, liberdade da mulher); b) a protecção da vida intra-uterina não tem que ser idêntica em todas as fases do seu desenvolvimento, desde a formação do zigoto até ao nascimento; c) os meios de protecção do direito à vida – designadamente os instrumentos penais – podem mostrar-se inadequados ou excessivos quando se trate da protecção da vida intra-uterina.(...)”Deste modo, mas simplesmente no plano da mera tese interpretativa restritiva da CRP feita por aqueles ilustres autores (nem por isso autêntica) – que é isso do que se trata -, o direito à vida parece que assume (ou deve assumir), no plano da sua protecção pelo Estado, contornos essencialmente diferentes consoante se trate de uma vida antes do nascimento ou de uma vida depois desse nascimento ocorrer.E está bem de ver que, no plano operativo, i.e., no da formulação e da aplicação prática das leis de protecção à vida essa asserção é obviamente correcta: uma coisa é a vida antes do nascimento, outra, a vida depois do nascimento, no que tem de determinante no plano da definição quanto à questão da protecção do direito à vida, do tipo de políticas, na escolha dos instrumentos de prevenção e de actuação dos órgãos e departamento do Estado, v.g., assistenciais, judiciais e penais, etc.Todavia, no sumário daquela tese, onde parece se estribam muitas das demais credoras dos mais recentes enfoques liberalizadores e descriminilizadores do aborto, não se atende por nenhum modo aos seus obstáculo e antídoto material mais absolutamente incontornáveis que são, aliás, o corolário do aspecto mais indefeso e menos defendido, mas o mais absolutamente defensável, do mesmo direito à vida: O DIREITO À VIDA COMO DIREITO A NASCER OU DIREITO AO NASCIMENTO.Nesta perspectiva, é seguramente óbvio, como antecedente lógico do direito à vida enquanto o citado direito fundamental das pessoas já nascidas (porque puderam ter nascido), que esse mesmo direito só é verdadeira e integralmente protegido se se alargar em formas preli-minares – designadamente penais -, de protecção da vida intra-uterina em todas as fases do seu desenvolvimento, desde a formação do zigoto até ao nascimento, pois que só assim teremos a hipótese das pessoas e das suas vidas enquanto objecto dessa protecção... – inde-pendentemente, por exemplo, da questão jurídica e operativa da contabilização do “tempus” da aquisição da personalidade jurídica e da susceptibilidade de se ser titular de direitos e obrigações.Afinal, tudo o mais que restrinja este entendimento é pura hermenêutica ou tese interpretativa, que, afinal, não tem na letra da lei constitucional um mínimo de cor-respondência, e que consagra a ditadura dos já nascidos sobre o destino (infeliz) dos que por esses são condenados a morrer ainda antes de terem nascido!
Miguel Alvim > Advogado in Boletim da Ordem dos Advogados N40, Jan Fev 2006

AGRADECIMENTOS

Foi com grande surpresa que recebi a "boa nova". Daniel Pereira Fernandes, um leitor do meu blog pessoal, Demokratia, teve a simpatia de me informar que Walter Ventura, do jornal «O Diabo», tinha seleccionado o texto «Ou Vai! … Ou Racha!», para ser publicado na edição do jornal desta semana.

Walter Ventura, além do «Ou Vai! … Ou Racha!», seleccionou também outros dois textos, sendo um deles, também do nosso blog colectivo Pela Vida, que por sinal é um dos seus preferidos.

Por isso, venho por um lado, prestar o meu agradecimento a título individual (Demokratia) e colectivo (Pela Vida), a Walter Ventura e a toda a equipa de «O Diabo» pela preferência das suas escolhas. E por outro lado realçar que, esta selecção, mostra que não estamos sós nesta dura batalha e que somos ouvidos e falados, muito para além desta virtual blogosfera. Por último, como é natural, não podia também deixar de agradecer ao meu atento leitor Daniel Pereira Fernandes.


[Demokrata]

Faz de conta que é um pudim de gelatina

Em forma de blogue, deu a recordar a jornalista Fernanda Câncio uma entrevista feita já em 1998 e então publicada na imprensa, a uma senhora que fazia (a jornalista crê que ainda faz) abortos em casa. A conversa é edificante e não resisto a citar aqui duas passagens. Num primeiro momento, explica a entrevistada que só faz abortos "até às oito semanas". Querem saber a razão? "[...] Porque acho que até às oito semanas uma pessoa tem tempo suficiente para se decidir. E depois penso que me faria um bocado de impressão moral fazer uma coisa já maior." Ou seja: a senhora vê merecimento na tese de que depois das oito semanas a coisa lhe faz impressão. Ora, é sabido que se quer agora legitimar o aborto até às dez semanas - algo, portanto, que faz inclusivamente impressão a tão distinta entrevistada, o que talvez ajude a explicar a enorme dificuldade com que os pró-abortistas lidam com aquelas imagens que nós sabemos quais são. Adiante. Um nadinha mais à frente, explicando o funcionamento da coisa e a pouca impressão que lhe causa a matança, desde que feita até às oito semanas, remata a senhora que "aquilo sai tudo fragmentado, é como se fosse gelatina. Faz de conta que é um pudim de gelatina, que a gente aspira e pronto..."
Pudim de gelatina. A gente aspira e pronto. E pronto...

quarta-feira, novembro 15, 2006

Palhaço!

Um qualquer energúmeno veio para a Caixa de Comentários dizer que alguns textos meus haviam sido apagados do blogue e que isso era sinal de que não tinha coragem de levar por diante as minhas afirmações...
O dito "senhor" é mentiroso!
Aqui fica o link do texto que prova a esquemática rasteira da personagem.

http://lusavoz.blogspot.com/2006/11/o-sousa-sobre-natureza-do-miguel-sousa.html

Como bem podem reparar ela é uma directa referência ao abjecto Reich Hitleriano, que creio ter sido um dos momentos (junto com as colónias de férias siberianas) onde a Humanidade mais se afundou...
Nada foi apagado, nada foi mudado... e não tenho superiores hierárquicos, uma vez que não pertenço a qualquer associação política!
Já quem fala pela voz do dono e diz mentiras facilmente desmontáveis...
Compra-se Feto em Bom Estado

De toda esta discussão sobre posse de nascituros falta esclarecer um ponto essencial.
De que forma se poderá incentivar uma mulher a fazer um aborto?
Poder-se-á pagar a uma mulher para ela abortar? E para ficar com o cadáver?
Em que crime incorre uma pessoa que se encontra à porta do Serviço de Obstetrícia a pedir às senhoras que abortem e lhe dêem o feto para investigar o Cancro ou outra doença qualquer?Afinal elas podem sempre ter outro e uma criancinha nascida não tem outra vida...
E o abortado tem?
Não está longe o tempo em que um feto em formol será um pisa-papéis a ter em qualquer lar bem decorado...

Aborto

Aborto. Substantivo masculino
“Destruição do feto no ventre materno; monstruosidade”

Dicionário da Língua Portuguesa, 7ª Edição, Porto Editora, 1995

Abortador
Aquele que aconselha, que provoca o aborto, que nega ao novo ser a possibilidade de existir, de ser para o mundo.
Aquele que se quer livrar do fardo da alimentação, da protecção, da educação, da formação, das despeças, das noites mal dormidas, das idas ao médico, das idas às urgências, do estar presente, do ver crescer, da impotência face ao choro; enfim, aquele não quer nada disto, decapita na sua génese a complexidade do reaprender tudo de novo. Afasta de si a perpetuação de si mesmo. Nega-se enquanto Homem.

Um casal sem filhos,
É como um jardim sem flores!

Nem mais nem menos, isto se tivermos em atenção o casal tradicional: macho-fêmea, não as novas famílias: macho-macho (até dá erro na correcção ortográfica); fêmea-fêmea, donde nada nasce!
Em suma, palavras para quê. A queda do homem dito muito moderno parece estar eminente. A barbárie que fundamenta o domínio do emocional-animal sobre o superior racional parece estar a ganhar a batalha, provocando ruínas sem fim!

Que Deus lhes perdoe!
O julgamento divino está mais próximo do que imaginam!

Vamos a votos!

Luz e trevas

António Castro Poças*

O assunto da Interrupção Voluntária da Gravidez, ou, vernaculamente, O Aborto, assume proporções e provoca tensões tais que se julgaria depender do sim ou do não do referendo que irá ter lugar, a salvação do país, a recuperação económica – que vai tardando – a entrada no plantel dos grandes deste mundo.
A lei portuguesa define quando se deve encarar essa interrupção da gravidez e, concordando-se ou não, temos de a respeitar.
Este será o segundo referendo que irá realizar-se para conhecer a opinião dos portugueses acerca do tempo de gravidez em que esta pode ser voluntariamente interrompida, sem correr o risco de penalização judicial que, até agora, tem pesado sobre a mulher.
Em resumo, pretende-se saber se a maioria da população concorda, ou não, que o aborto praticado até à décima semana de gravidez passa a ser legal e isento de penas.
A interrupção voluntária da gravidez, ou aborto, consiste, básica e iniludivelmente, na eliminação de uma vida que está em gestação, a vida de um embrião humano que não pode defender-se e que tem nos seus progenitores o seu carrasco.
Este ser humano embrionário não está visível, ainda não chora, não clama, não se vê como ele sente o golpe – qualquer que seja a forma de o desferir – que vai pôr termo à sua curta existência e por isso aquela, ou aqueles, que determinam o seu termo ficarão, talvez, aliviados do tremendo peso que é o de decidir o que vive e o que morre.
Até parece que se pretende que este acto violento seja mais um contraceptivo para colmatar os descuidos ou as facilidades das relações sexuais.
Não seria mais lógico que se providenciasse pela protecção inequívoca e eficiente das grávidas e das crianças, de modo a que a gravidez não constituísse estigma, embaraço, problema ou dificuldade ?
A natalidade decresceu em Portugal e por este andar, dentro de algumas décadas extinguir-se-á a raça portuguesa. Ficarão alguns velhos para contar a outros povos porque desapareceu uma Nação.
É evidente que a situação económica da maioria da população impede, também, a natalidade. Ter capacidade financeira para educar três, quatro ou mais filhos, não está ao alcance senão de poucos casais. E também se verifica que a maioria destes poucos casais não deseja ter muitos filhos, por comodismo, porque não têm preparação para os educar convenientemente e porque não querem prescindir da sua liberdade de movimentos para conviver e atender às necessidades psíquicas dos seus descendentes.
As solicitações sociais dos tempos de hoje são pródigas em programas de lazer, de ocupações de tempos livres nas mais diversas actividades lúdicas e os jovens casais não querem perder pitada destas diversões e por isso não estão junto dos filhos quando eles deles precisam – e precisam sempre ! – daí resultando uma relutância em ter uma prole numerosa – já consideram que mais de dois é um tormento – ou, divorciarem-se das suas obrigações paternais e deixá-los entregues ao acaso, o que não lhes incutirá, de modo algum, o estímulo familiar e gerando-lhes a propensão para não ter descendência por recordarem o abandono a que foram votados e não terem, dentro de si, o cadinho que dá, em abundância, o amor salutar que os laços de pais e filhos conseguem criar.
Este amor é a luz que permite a difusão de uma humanidade sã e que, pelos seus numerosos exemplos, constitui o glorioso baluarte das Nações.
O aborto não é mais que a treva que tudo impede, que não deixa que o futuro exista, que mata o amor, que cria o deserto, que afunda as Nações. Sem gente não há comunidades, há o vazio e este é o nada de tudo o que poderia ser.
É pena que não possa ser divulgado através de toda a população portuguesa o admirável artigo publicado no passado dia 9 – quinta-feira – neste jornal, da autoria do Dr. Paulo Mendo, dado que constitui uma pedra basilar na apreciação do assunto que envolve o aborto e seria de uma utilidade flagrante para as pessoas que irão votar no referendo.
Temos ouvido as mais diversas opiniões sobre este tema e espanta-me que certas pessoas cultas e evoluídas defendam, com uma frieza impressionante, o direito ao aborto, como se isso fosse mais uma arma de arremesso contra as posições defendidas pela religião católica que pugna, sempre, pela vida, uma vez que eles se proclamam de ateus, agnósticos ou simplesmente opositores acérrimos às doutrinas da igreja de Roma. Para atacar uma ideia não hesitam em condenar uma vida, sem julgamento ou motivo, mesmo fortuito. Salvaguardem-se os casos previstos na lei.
E é de uma tristeza profunda ouvir mulheres a proclamar que são elas que mandam nas suas barrigas. Pois mandam, mas não tem autoridade sobre a vida que estão a gerar, a qual não pediu para ser concebida e que, como qualquer ser humano à face da terra, tem o mesmo direito de existir.
Já pensaram, esses defensores impiedosos do aborto, que se os seus pais assim pensassem eles não andariam por este mundo ? E não digo que não fariam falta, como já ouvi, porque toda a gente tem o direito inegável à sua vida, mas é lamentável que se ocupem mais da sua extinção do que da sua protecção e não se proponham lutar por melhores condições de vida para que mães e crianças tenham o amparo e a assistência necessárias para usufruírem em pleno o benefício que a natureza lhes concede.

Escreve, quinzenalmente, às quartas-feiras no Primeiro de Janeiro