domingo, junho 29, 2008

LEI DO ABORTO

Há quase um ano que deu entrada no Tribunal Constitucional um requerimento pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Aborto.

O seu conteúdo pode ser lido aqui.

Vale a pena!

sexta-feira, junho 27, 2008

O subsídio de aborto

"A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, constitucionalmente tutelados, cuja protecção compete à sociedade e ao Estado".
Assim começa o Decreto-Lei n.º 105/2008 de 26 de Junho, agora publicado em Diário da República.
E como se propõe o legislador fazer, para proteger esses valores sociais eminentes?
Explica-se logo a seguir no mesmo diploma que para prossecução do objectivo de reforço da protecção social nessas eventualidades são instituídos subsídios sociais.
O artigo 1º proclama enfaticamente que "o presente decreto-lei institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade" e que "as medidas referidas no número anterior consubstanciam-se na atribuição de subsídios sociais".
A aberração surge na regulamentação do subsídio de maternidade, constante do art. 4º, n.º 2: "o subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado-vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez (...)"
É mesmo assim: de súbito e sem pré-aviso a "interrupção voluntária da gravidez" surge equiparada à maternidade, para efeitos de definir quem tem direito a receber o subsídio social de maternidade.
O acto voluntário de quem recusou a maternidade aparece contemplado com o subsídio que a lei anuncia e proclama como destinado a reforçar a protecção social da maternidade!
O aborto, que já é financiado pelos impostos de todos no sistema nacional de saúde, dá ainda direito ao "subsídio social de maternidade"!
Assim se tropeça, pelo meio de um diploma e metida a martelo, com a prioridade social deste governo: estimular o aborto. Este não é apenas um acto livre e gratuito (ou seja, cujos custos são suportados pelo Estado). Passa a ser também um acto subsidiado pelo Estado.

segunda-feira, junho 23, 2008

Portugal Pró Vida

Um novo movimento, e um blogue: Portugal Pró Vida.

Declaração de Princípios
1. Defendemos a inviolabilidade da Vida Humana, desde a concepção até à morte natural, e a plena cidadania assente na dignidade da Pessoa e da Família;
2. Na busca activa do bem comum, norteiam-nos os princípios da Doutrina Social da Igreja;
3. O movimento aspira à máxima acessibilidade e inclusão social, prescindindo de quotas ou financiamentos particulares, apoiando-se em eventuais subvenções públicas e no trabalho voluntário dos seus apoiantes, cuja participação nas decisões políticas não será condicionada por qualquer limitação etária ou monetária.

Velada pela Vida


Por SMS e e-mail alguns movimentos "pró vida" estão a fazer convites para uma "Velada pela Vida" junto ao Hospital de Guimarães onde, em seis meses, foram realizados 134 abortos.
A concentração em frente ao Hospital Senhora da Oliveira está marcada para quarta-feira, às 21H00, numa iniciativa que os organizadores apelidam de "Velada pela Vida".

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segunda-feira, junho 16, 2008

A Vida, o Planeta e o Aborto

sábado, junho 14, 2008

O drama do aborto

quarta-feira, junho 11, 2008

Ao que isto chegou

Pelo seu valor como documento de uma época, transcrevo o editorial de Isabel Stilwell no jornal DESTAK.
Aborto na vida real a preço de telenovela

Algumas revistas cor-de-rosa, mas que deviam ser pretas, tal a maldade que as cobre, passam, por vezes, todos os limites. Fazem-no, certamente, porque do lado de cá há quem se disponha a comprá-las, o que não isenta os leitores da sua quota parte da responsabilidade, mas também não justifica a falta de ética dos profissionais. Esta semana, uma delas bate todos os recordes, ao anunciar em manchete: «Ela pôs fim à gravidez, no Porto - Carolina abortou». Mais chocante ainda o carimbo: «A TV 7 Dias estava lá». Agora passámos a transmitir abortos ao vivo, e em directo!
Há vítimas mais inocentes do que Carolina Salgado, que tem sistematicamente alimentado a Imprensa com as suas histórias sórdidas, entrevistas em que não se coibe de devassar a intimidade dos seus próprios filhos, maridos e ex-maridos, mas mesmo assim julgo que qualquer pessoa com bom senso se pergunta como é que é possível expor alguém desta maneira. O facto de ser mentira. já que Carolina desmentiu a notícia ao CM, tornará tudo mais grave, mas não altera o essencial da questão: a exposição da vida íntima de alguém, e a banalização de uma decisão tão séria como a de abortar.
Como é possível falar desta forma de um aborto? Os argumentos apresentados por «fontes próximas», e não pela própria, note-se, são perigosos, podendo levar a crer que valem, explicam ou justificam seja o que for: «queria estar 100 por cento disponível para se dedicar aquele homem», «fez o aborto para agarrar o F., porque tinha medo de que ele a trocasse por outra, se ela estivesse empatada com a gravidez e, posteriormente, com uma criancinha».
Empatada? Criancinha? Abortar com medo de perder um homem? Se qualquer destes motivos faz sentido para alguém, é porque o sofrimento real já foi transformado num momento de entretenimento, e a vida humana passou a ter o valor de uma telenovela.

segunda-feira, junho 09, 2008

O VALOR DA VIDA

Há mentes, a quem a ordem repugna e que, por isso mesmo, querem instalar a confusão no campo do pensamento. Alcançado esse propósito, o resto vem por acréscimo. Portanto, para lutar contra a iniquidade, temos de começar por desfazer ideias enganosas.
Assim, devemos defender a vida como um valor sagrado, mas ela não é um bem absoluto. Quando a própria alma, que é incomparavelmente mais valiosa que a vida física, só é imortal porque Deus, na sua potência ordinária, determinou não destruí-la, como é possível tratar como absoluto o que está sujeito à corrupção da matéria?
Por isso, o direito que protege a vida também não é um direito absoluto ou, caso se prefira, não há absolutamente um direito à vida. Eis porquê:
Se a vida fosse absolutamente um direito, como iria alguém defender-se legitimamente? É que o agressor seria titular de um direito absolutamente inviolável, por mais que estivesse atentando contra outro direito pretensamente absoluto, qual seja o direito à vida situado na esfera jurídica do defendente. Teríamos assim o paradoxo de um conflito entre dois absolutos que é resolvido a favor do defendente. Ora isto é um absurdo!
Não existem absolutos iguais, porque, mesmo no plano contingente, dois ou mais seres iguais confundem-se; a confusão impede a distinção; e não se distinguindo apareceriam como um só. Tão-pouco se disporão numa relação de hierarquia, porque repugna ao entendimento aceitar, como absoluto, o que está numa posição de inferioridade. Logo, o absoluto nem é igual, nem é diferente. O absoluto é isso mesmo --- absoluto. E, como tal, é único. Etimologicamente, significa desligado, solto, independente de tudo que o confine!
Acima de tudo isto, se o direito à vida fosse um direito absoluto, como iria Jesus Cristo oferecer-se à morte, para devolver ao homem a vida sobrenatural?
O que parece evidente é que um direito só se poderia dizer absoluto se se destinasse a proteger um bem absoluto. Mas só Deus é esse bem. E Deus não tem direitos --- ele é a causa fontal de todo o direito, tomado o direito como repositório da lei eterna. Deus governa o mundo dentro de uma ordem que emana d’Ele. É o Senhor do universo e tudo o mais lhe está subordinado.
Deus é o único Ser que existe a se ; nós vivemos ab alio. A vida, de que gozamos, só vale na medida e enquanto se conformar com a vontade divina. De resto, nem de outro modo se compreenderiam as palavras do Salvador: «O Filho do Homem segue o Seu caminho, como acerca d’Ele está escrito; mas ai daquele por quem o Filho do Homem vai ser entregue; melhor seria para esse homem não ter nascido!» (1). Se a vida fosse um direito absoluto, esta sentença não teria qualquer sentido, porque não se apresentam alternativas ao absoluto.
Apenas nos termos, que ficam expostos, ou seja, quando se entende que não há um direito absoluto à vida, só nesta medida, insista-se, se pode compreender a abnegação da Mãe que se dispõe a dar à luz, arriscando-se a morrer; o heroísmo do soldado que cai em combate pela Pátria; e, finalmente, a constância do mártir que aceita a morte para defesa da Fé. Se a vida tivesse o valor absoluto que alguns lhe atribuem, aquela Mãe seria uma pobre dementada; o soldado, pouco menos que um suicida; e o mártir, um louco fanático!
Mas não é assim: todos eles agem para maior glória de Deus, de Quem receberam o dom da vida e a Quem a devolvem, numa oblação santa e pura.
Até aqui, a dádiva da vida e o valor da mesma, sempre sujeito aos limites impostos pela sua natureza intrínseca. Cabe agora falar dos atentados a este direito, do qual nem o seu titular pode directamente dispor.
De todos os crimes, que se podem perpetrar contra a vida, o mais repugnante é, sem dúvida, o crime de aborto.
Esse flagelo cresce ao mesmo tempo que o mundo, cada vez mais, fala na necessidade da paz. A paz é, com efeito, uma aspiração legítima e um bem precioso que todos devemos estimar. Mas a paz que seja fruto da justiça, e não uma aparência de paz que se respira no meio do odor de tanto sangue derramado.
É escusado ter ilusões: a paz, a verdadeira paz, não descerá à Terra inundada de sangue inocente. De todas as iniquidades praticadas pelo homem contra o seu próximo, o aborto é, seguramente, o pecado que maior abalo provoca na realização da paz em sociedade. Ele é mesmo a maior antítese da paz. Viola a lei eterna e a lei natural. E se é verdade que Deus perdoa quando o pecador dá sinais de arrependimento, o certo é que a natureza sempre faz pagar pelos erros cometidos. O aborto, tanto o que é clandestino, como o que se faz à luz do dia, carrega o coração de sombras e deixa o travo do remorso nas consciências que não estão completamente embotadas. Não sossega nem os seus fautores.
Nesse drama tormentoso, a principal vítima é o feto e, entre os que o praticam, é inegável que a Mãe pode ser a menos culpada, e até inculpada desde que se verifique alguma circunstância que dirima completamente a sua imputabilidade. Mas isto cai já no domínio da casuística e não retira ilicitude ao acto abortivo. Fora as vezes em que, por causas graves e observada a devida proporção, tem lugar o aborto indirecto, estamos sempre diante de um crime. E ainda naqueles casos-limite, o  facto não se torna lícito: apenas há lugar para a teoria da não-exigibilidade.
Num país que tanto orgulho mostra por ter abolido a pena de morte, há imenso tempo, escapa à razão de quem estiver isento de preconceitos inconfessáveis que se chegue ao desatino de alargar a impunidade pelo extermínio de seres indefesos. Um homem que assassina outro homem tão ou mais robusto que ele, e o faz sem ser com felonia, revela ferocidade, mas também demonstra um mínimo de coragem, porque se expõe a ser morto antes de conseguir o seu intento. Para eliminar a vida num feto, chega a indiferença pelo sangue que se faz correr.
Em suma: o aborto é pecado porque vai contra a lei divina; é uma aberração porque infringe a ordem natural; e é indigno porque constitui uma cobardia!
Joaquim Maria Cymbron
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  1. Mt. 26,24.
JMC