A Propósito da Despenalização do Aborto
Aqui junto um texto, outro da autoria do Dr Miguel Alvim, publicado in Boletim da Ordem dos Advogados, N38 Out. Ago. 2005.
A Propósito da Despenalização do Aborto
A Propósito da Despenalização do Aborto
Muito logicamente, um comunicado de um relevante partido nacional colocado à esquerda do espectro político, datado de 21 de Novembro de 2003, reputava que o anterior Governo e a sua maioria parlamentar constituíam um travão a qualquer avanço legislativo em matéria de despenalização do aborto, e bem assim, que apostavam na tentativa de impor, na esfera do Estado, valores ideológicos e princípios de actuação que contrariavam direitos civilizacionais consagrados na Constituição e nas leis em matéria de direitos sexuais e reprodutivos. E acrescentava: “(...) a acção política, ideológica e psicológica do Governo e da sua maioria parlamentar aposta numa frontal ruptura com o carácter democrático e progressista presente na legislação portuguesa em matéria da maternidade-paternidade – como um direito, uma escolha e uma função social do Estado –, o papel da educação sexual em meio escolar, bem como relativamente aos valores e princípios que devem nortear o conjunto dos direitos sexuais e reprodutivos dos cidadãos, designadamente das mulheres.” Ora, nesta muito particular concepção do que é o Estado e a sua esfera, que dizer, e que fazer, no plano dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados do direito à vida e à integridade pessoal e dos indispensáveis meios e mecanismos do Estado, nomeadamente legais, para a sua protecção (não considerando somente, neste passo, os seres mais absolutamente desprotegidos que são os nascituros)? Não são esses, verdadeiramente, os mais solenes direitos civilizacionais consagrados em Portugal na Constituição e na lei - a trave - mestra de toda a estrutura normativa e o fundamento e fim último da existência do Estado e de toda a sua actuação? Contudo, na concepção geralmente dispendida pelo referido partido e por outros agentes e organizações dele tributários, sobre esta matéria, v.g. no citado comunicado, alude-se, sobretudo - também como reflexo de algum pragmatismo mediático -, à urgente “luta” pela despenalização do aborto”, ou à urgente “causa da despenalização do aborto”. Não se vem estabelecendo relação, infelizmente, nestas matérias, com o mesmo ímpeto e urgência, com as mais ásperas e árduas (porque muito mais prolongadas no tempo e credoras de outro investimento e aprofundamento) lutas e causas da efectiva assistência do Estado à família em todas as suas vertentes, fases ou expressões, do combate à exclusão social ou da reposição de equilíbrios sociais e da integração social. Apesar da cominação constitucional, não têm sido propostos com fundamento e estruturação, nem se concretizam com método e operacionalidade, quaisquer projectos consistentes de políticas sociais efectivas que possam na medida do possível prevenir e limitar o flagelo e o verdadeiro crime (de Estado) que é o aborto. Muitos partidos e organizações têm, contudo, verbalizado esse ensejo como pretexto e pano de fundo meramente formal para a reclamação da “urgência” do aborto despenalizado, ou seja, e nesse plano, sempre como desculpas de mau pagador. Assim, uma questão vital, por ser uma questão de vida, é apresentada redutoramente como o dever ser de uma luta ou causa urgente de morte, o que releva de uma subversão axiológica e de uma interpretação gravemente simplista e redutora da norma constitucional (de que decorre o escândalo do apelo da assistência do Estado ao aborto, e portanto, à morte assistida), o que, dramaticamente, e ao contrário do que o referido comunicado faz supor, nos faz remontar – regredindo - aos primórdios da nossa e de qualquer civilização.
A este propósito, por exemplo, nunca é demais sublinhar como exemplo flagrante e grotesco da omissão, imprudência, irresponsabilidade e inoperacionalidade da acção do Estado no plano da prevenção e salvaguarda dos direitos mais fundamentais, o pendente processo da Casa Pia. Por certo, estriba-se directamente nesta irresponsabilidade e imprudência o facto de o projecto de lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez apresentado pelo Partido Socialista e aprovado na generalidade em Abril de 2005 pela Assembleia da República, que permitia o aborto até às 16 semanas, contender com a proposta de redacção para a questão referendária que referia a descriminalização até às 10 semanas, a pedido da mulher – simultaneamente aprovada pelo Parlamento. E também é na esteira destes enunciados mais levianos e axiológica e constitucionalmente mais redutores e pobres que se coloca - depois de o Presidente da República, Jorge Sampaio, ter oportunamente inviabilizado a realização do citado referendo proposto pelo Partido Socialista para este Verão p.p. (supostamente, dado o risco de uma elevada abstenção) -, a pressão socialista na opção dessa consulta referendária se realizar entre as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005 e as eleições presidenciais de Janeiro próximo. Naturalmente, para tanto, dados os obstáculos legais, o Partido Socialista apresentou e fez aprovar com a máxima celeridade e sem qualquer possibilidade de uma reflexão de fundo genérica jurídico - parlamentar, um projecto de alteração da Lei n.º 15-A/98, de 03.04 - Lei Orgânica do Regime do Referendo (Projecto de Lei n.º 122/X, de 08.07.2005), flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei nº13/99, de 22.03 e o Decreto-Lei nº319-A/76, de 03.05, modificando diversos prazos em ordem a assegurar a possibilidade legal de realização do citado referendo ainda no decurso do mandato do actual Presidente da República, v.g., os do recenseamento eleitoral, os da convocação dos referendos pelo Chefe de Estado (passando a poder ser marcados apenas com 40 dias de antecedência), e ainda, encurtando para 60 dias o prazo para a marcação das eleições presidenciais. No dia 8 de Setembro de 2005, finalmente, foi publicada na I Série do Diário da República, a Lei Orgânica n.º4/2005, que transpôs para letra de lei, nos citados termos, o referido projecto socialista de modificação da Lei o referido projecto socialista de modificação da Lei Orgânica do Regime do Referendo. E é caso para dizer que “com a verdade me enganas”, pois se o referido projecto de lei n.º 122/X, de 08.07.2005, apresentado pelo deputado socialista Vitalino Canas sublinhava que a “(...) a consciência do favor crescente com que se olha para o referendo noutros países também constitui o pano de fundo de uma discussão que deveremos travar em Portugal”, o certo é que esta alteração legal não é, nem foi de todo precedida de indispensáveis debates, consultas e aprofundamentos, v.g., de índole jus-constitucional. É assim, infelizmente, em absoluto assisada a percepção do mesmo deputado quando referia que “(...) Alguns pretenderão ver esta iniciativa legislativa do Partido Socialista como meramente instrumental em relação ao desejo repetidamente reiterado de realizar o mais rapidamente possível um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada a pedido da mulher até às dez semanas de gestação do feto”. Num momento particularmente grave da vida do País, em que se perfilam perplexidades, dúvidas e muitas fundadas críticas aos sistemas, designadamente ao político, mas também e sobretudo no que se refere à organização da instituição parlamentar e ao funcionamento do processo legislativo, reputa-se que o caso em apreço é exemplar do que não é um processo legislativo parlamentar sério, democrático, pluralista e transparente, o qual tem de constituir um requisito fundamental no Estado constitucional de direito. Dado todo o exposto, e as concepções, manobras e expedientes avulsos referidos, dir-se-á, portanto, extrapolando, que não é por acaso a crise da justiça. Miguel Alvim > Advogado
A este propósito, por exemplo, nunca é demais sublinhar como exemplo flagrante e grotesco da omissão, imprudência, irresponsabilidade e inoperacionalidade da acção do Estado no plano da prevenção e salvaguarda dos direitos mais fundamentais, o pendente processo da Casa Pia. Por certo, estriba-se directamente nesta irresponsabilidade e imprudência o facto de o projecto de lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez apresentado pelo Partido Socialista e aprovado na generalidade em Abril de 2005 pela Assembleia da República, que permitia o aborto até às 16 semanas, contender com a proposta de redacção para a questão referendária que referia a descriminalização até às 10 semanas, a pedido da mulher – simultaneamente aprovada pelo Parlamento. E também é na esteira destes enunciados mais levianos e axiológica e constitucionalmente mais redutores e pobres que se coloca - depois de o Presidente da República, Jorge Sampaio, ter oportunamente inviabilizado a realização do citado referendo proposto pelo Partido Socialista para este Verão p.p. (supostamente, dado o risco de uma elevada abstenção) -, a pressão socialista na opção dessa consulta referendária se realizar entre as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005 e as eleições presidenciais de Janeiro próximo. Naturalmente, para tanto, dados os obstáculos legais, o Partido Socialista apresentou e fez aprovar com a máxima celeridade e sem qualquer possibilidade de uma reflexão de fundo genérica jurídico - parlamentar, um projecto de alteração da Lei n.º 15-A/98, de 03.04 - Lei Orgânica do Regime do Referendo (Projecto de Lei n.º 122/X, de 08.07.2005), flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei nº13/99, de 22.03 e o Decreto-Lei nº319-A/76, de 03.05, modificando diversos prazos em ordem a assegurar a possibilidade legal de realização do citado referendo ainda no decurso do mandato do actual Presidente da República, v.g., os do recenseamento eleitoral, os da convocação dos referendos pelo Chefe de Estado (passando a poder ser marcados apenas com 40 dias de antecedência), e ainda, encurtando para 60 dias o prazo para a marcação das eleições presidenciais. No dia 8 de Setembro de 2005, finalmente, foi publicada na I Série do Diário da República, a Lei Orgânica n.º4/2005, que transpôs para letra de lei, nos citados termos, o referido projecto socialista de modificação da Lei o referido projecto socialista de modificação da Lei Orgânica do Regime do Referendo. E é caso para dizer que “com a verdade me enganas”, pois se o referido projecto de lei n.º 122/X, de 08.07.2005, apresentado pelo deputado socialista Vitalino Canas sublinhava que a “(...) a consciência do favor crescente com que se olha para o referendo noutros países também constitui o pano de fundo de uma discussão que deveremos travar em Portugal”, o certo é que esta alteração legal não é, nem foi de todo precedida de indispensáveis debates, consultas e aprofundamentos, v.g., de índole jus-constitucional. É assim, infelizmente, em absoluto assisada a percepção do mesmo deputado quando referia que “(...) Alguns pretenderão ver esta iniciativa legislativa do Partido Socialista como meramente instrumental em relação ao desejo repetidamente reiterado de realizar o mais rapidamente possível um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada a pedido da mulher até às dez semanas de gestação do feto”. Num momento particularmente grave da vida do País, em que se perfilam perplexidades, dúvidas e muitas fundadas críticas aos sistemas, designadamente ao político, mas também e sobretudo no que se refere à organização da instituição parlamentar e ao funcionamento do processo legislativo, reputa-se que o caso em apreço é exemplar do que não é um processo legislativo parlamentar sério, democrático, pluralista e transparente, o qual tem de constituir um requisito fundamental no Estado constitucional de direito. Dado todo o exposto, e as concepções, manobras e expedientes avulsos referidos, dir-se-á, portanto, extrapolando, que não é por acaso a crise da justiça. Miguel Alvim > Advogado
7 Comentários:
80% dos "defensores da vida" são homossexuais.
98,6% dos nacionalistas fizeram uma lobotomia por métodos artesanais (a cabeça prensada entre o cais de embarque e um ferry da Transtejo).
97,3% dos nacionalistas tem sonhos eróticos, em que Hitler sodomiza Oliveira Salazar, com Mussolini a masturbar-se enquanto o Adolfo se vem aos berros.
Depois o Salazar reza muito e pede perdão aos três pastorinhos de fátima e volta a rezar o terço enquanto a D. Maria governanta lhe lima as nalgas cheias de esporra nazi.
Larga o charro que isso passa.
97,3% dos comunistas tem sonhos eróticos, em que Lenine sodomiza Estaline, com Cunhal a masturbar-se enquanto o Trotski se vem aos berros.
Depois o Estaline manda muitos soviéticos para a Sibéria, volta a fezer amor com Trotski, que lhe perdoa, enquanto Lenine observa orgulhoso da sua criação enquanto os russos saúdam Marx pela virilidade que têm...
Outro dia num fórum de Coimbra onde se debatia um tópico sobre o capitalismo, fui expulso acusado de comunista.
Pergunta para o anónimo.
Será que agora também vou sonhar com Lenine, Estaline etc.?
Oh Vítor, "também" vai sonhar? LOLOLOL
Estas conversas de bordel, deitava-as ao lixo por nada terem a ver com o assunto. (Filosorfico)
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