Despenalização ou liberalização?
Sob o título supra, publica hoje o Sr. Juiz-Conselheiro Sampaio da Silva um interessante apontamento no "Diário do Sul", onde questiona a pergunta submetida ao referendo que pretende decidir sobre o aborto sem ousar dizer-lhe o nome. Eis a reflexão.
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
Na discussão desta proposta, cuja constitucionalidade e legalidade já foi apreciada positivamente pelo Tribunal Constitucional, mas cujo acórdão ainda não conheço, um dos Partidos com representação parlamentar propôs que em vez da expressão "despenalização" se usasse "liberalização".
Salvo o devido respeito, penso que a segunda satisfaria melhor a exigência legal de "objectividade, clareza e precisão".
Senão, vejamos. "Despenalizar" significa apenas deixar de sujeitar determinada conduta a uma pena, independentemente de essa mesma conduta continuar ou não a ser ilícita. Se a Constituição dispõe que "a vida humana é inviolável", a "despenalização" apenas pode significar que a violação da vida humana até às dez semanas de existência não é passível de sanção penal, apesar de continuar a ser ilícita por força dessa mesma Constituição.
Por sua vez, "liberalizar" significa que a ordem jurídica não considera ilícita a conduta em causa.
Portanto, não se terá querido usar a expressão "liberalização" por se recear que a pergunta viesse a ser considerada inconstitucional.
Continuando, porém, a conduta a ser constitucionalmente ilícita, como é que o Estado pode autorizar "legalmente" um estabelecimento a praticá-la?! Com todo o respeito por quem propôs e fiscalizou a "objectividade, clareza e precisão" da pergunta, mais me parece "gato escondido com rabo de fora”.
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
Na discussão desta proposta, cuja constitucionalidade e legalidade já foi apreciada positivamente pelo Tribunal Constitucional, mas cujo acórdão ainda não conheço, um dos Partidos com representação parlamentar propôs que em vez da expressão "despenalização" se usasse "liberalização".
Salvo o devido respeito, penso que a segunda satisfaria melhor a exigência legal de "objectividade, clareza e precisão".
Senão, vejamos. "Despenalizar" significa apenas deixar de sujeitar determinada conduta a uma pena, independentemente de essa mesma conduta continuar ou não a ser ilícita. Se a Constituição dispõe que "a vida humana é inviolável", a "despenalização" apenas pode significar que a violação da vida humana até às dez semanas de existência não é passível de sanção penal, apesar de continuar a ser ilícita por força dessa mesma Constituição.
Por sua vez, "liberalizar" significa que a ordem jurídica não considera ilícita a conduta em causa.
Portanto, não se terá querido usar a expressão "liberalização" por se recear que a pergunta viesse a ser considerada inconstitucional.
Continuando, porém, a conduta a ser constitucionalmente ilícita, como é que o Estado pode autorizar "legalmente" um estabelecimento a praticá-la?! Com todo o respeito por quem propôs e fiscalizou a "objectividade, clareza e precisão" da pergunta, mais me parece "gato escondido com rabo de fora”.
8 Comentários:
Meus Caros Amigos,
estive a ler alguns dos vossos comentários e acho inconcebivel o tipo de linguagem usada em alguns deles. é suposto ser um blog sério que trata de assuntos SÉRIOS e não deve ser usado por pessoas sem o minimo de educação e com palavras ofensivas. O Sr. administrador do Blog, deveria apagar os comentários que nada tenham a ver com o assunto visado, ou comentários que contenham palavras menos próprias.
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Concordo com o anónimo1.
eu tb acho! nada de ameaças de bofetadas e afins!
Eu próprio tenho um blog mais 3 pessoas já mais apagamos qualquer comentário, pois apesar de falarmos de temas que não agradam a muita gente (não tão sério como este) acreditamos na liberdade de expressão e não no lápiz azul, passando á frente, relativamente ao post concordo com a despenaçização, pois não deve ser um crime contra as mulheres, mas por outro lado a liberalização apenas vai servir para a criação de um novo mercado altamente lucrativo que é o de eliminação indescriminada de fetos, tendo em conta factores como violações, má formação do feto etc, todos os factores devem ser revistos e não liberalizados, no entanto a escolha por mais que nos custe deve ficar à consideração de quem carrega o feto a MULHER.
Nota: continuem com o Blog!!!
solo productions
O comentário foi apagado, porque para além de nada ter a ver com o texto, continha insultos e palavrões.
A nossa liberdade termina onde começa a dos outros.
Ok o infeliz que fez o comentário estava anonimo ou deu nome de utilizador?
Anónimo.
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