sexta-feira, novembro 24, 2006

Dez semanas?

"[...] Também no aborto depararíamos com a situação bizarra da licitude nas dez primeiras semanas, após o que passaria a ser um crime.
A coisificação do embrião, ou pelo menos o seu entendimento como parte disponível do corpo da mulher durante a vida intra-uterina, teria consequências muito graves.
Não só o aborto se tornaria método anti-concepcional normal (não obstante a afirmação unânime de que o aborto é em si um mal) como o embrião entraria livremente no comércio jurídico.
Não haveria justificação para impedir a "cultura" de embriões, destinados a ser aniquilados pela 10ª semana de vida, para retirada de órgãos, tecidos ou células para ser comercializados livremente.
E com isto o estatuto legal do embrião tornar-se-ia de todo incongruente.
Se o feto é parte do corpo da mulher, não muda de natureza ao fim de 10 semanas. A lógica levaria a admitir o aborto até ao nascimento.
A despenalização do aborto nas primeiras dez semanas de vida afigura-se antes o prelúdio de uma despenalização pura e simples do aborto."

Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão in "Vida e Direito - Reflexões sobre um Referendo", Junho de 1998, ed. Principia.