Liberdade de escolha e Vida: Conflito de direitos
Nestes últimos tempos, devido à questão do aborto, muito se tem discutido sobre dois direitos: o direito à vida e à liberdade.
Estando eu perante dois dos direitos mais importantes na regulação da nossa vida em sociedade, salta-me logo à memória o artigo 24º da Constituição da Republica Portuguesa, que é bastante claro no seu nº1: "A vida humana é inviolável". Perante este artigo, a questão do aborto tem que ser posta de parte. Bem sei que a personalidade jurídica só se atribui através do nascimento completo e com vida, mas o nosso direito penal sempre defendeu a vida intra-uterina, porque independentemente da personalidade jurídica, é de uma vida humana que se trata. Daqui posso concluir que, vida humana à parte, o cerne da discussão se situa na liberdade.
Considero que uma mulher tem o direito de engravidar, ou de não engravidar, atendendo a sua livre e ponderada vontade. Por isso mesmo se dá a liberdade à mulher, e também ao homem, de ter relações sexuais com quem quiser, quando quiser e utilizar ou não métodos contraceptivos. Por isso mesmo a lei permite à mulher, quando violada, de abortar, até às 16 semanas, porque em momento anterior a mulher foi privada da sua liberdade sexual.
Por tudo isto, e por muito mais, sou contra o aborto por livre e espontânea vontade da mulher, independentemente do prazo, porque esta já exerceu a sua liberdade em momento anterior, ou seja, no momento da relação sexual e consequente concepção do embrião. Entendo também que a liberdade de uma pessoa termina quando começa a liberdade de outra pessoa, e a liberdade é traduzida em direitos, entre os quais, o mais elementar, o direito à vida!
Estando eu perante dois dos direitos mais importantes na regulação da nossa vida em sociedade, salta-me logo à memória o artigo 24º da Constituição da Republica Portuguesa, que é bastante claro no seu nº1: "A vida humana é inviolável". Perante este artigo, a questão do aborto tem que ser posta de parte. Bem sei que a personalidade jurídica só se atribui através do nascimento completo e com vida, mas o nosso direito penal sempre defendeu a vida intra-uterina, porque independentemente da personalidade jurídica, é de uma vida humana que se trata. Daqui posso concluir que, vida humana à parte, o cerne da discussão se situa na liberdade.
Considero que uma mulher tem o direito de engravidar, ou de não engravidar, atendendo a sua livre e ponderada vontade. Por isso mesmo se dá a liberdade à mulher, e também ao homem, de ter relações sexuais com quem quiser, quando quiser e utilizar ou não métodos contraceptivos. Por isso mesmo a lei permite à mulher, quando violada, de abortar, até às 16 semanas, porque em momento anterior a mulher foi privada da sua liberdade sexual.
Por tudo isto, e por muito mais, sou contra o aborto por livre e espontânea vontade da mulher, independentemente do prazo, porque esta já exerceu a sua liberdade em momento anterior, ou seja, no momento da relação sexual e consequente concepção do embrião. Entendo também que a liberdade de uma pessoa termina quando começa a liberdade de outra pessoa, e a liberdade é traduzida em direitos, entre os quais, o mais elementar, o direito à vida!
9 Comentários:
Um dos aspectos que me preocupa em todo o debate que está a existir face ao referendo sobre o aborto (ou à interrupção voluntária da gravidez, para não ferir qualquer susceptibilidade), é o facto de que, praticamente todos os argumentos dos defensores do não, também podem ser aplicados à actual lei, o que pode pressupor que os mesmos também não concordam com a situação actual, defendendo que nenhum tipo de interrupção voluntária deveria ser permitida
"Entendo também que a liberdade de uma pessoa termina quando começa a liberdade de outra pessoa"
Isso vindo de quem vem e o mesmo que:
"Nao sei o que quer dizer mas parece bem"
"Por isso mesmo a lei permite à mulher, quando violada, de abortar, até às 16 semanas, porque em momento anterior a mulher foi privada da sua liberdade sexual"
Segundo o que apregoa o feto não esta vinculado aos direitos da mulher, tem o seu próprio direito, o que da a mulher o direito de o matar mesmo que tenha sido por acidente? Neste caso ja pode assumir o direito pelo que reside na sua barriga?
gostava de ver respondida a questão que lhe coloquei a luz de uma frase que sua de alguns posts atrás:
"a vida intra-uterina que é independente de qualquer vontade alheia"
anti-facho: o "não" não tem argumentos.
Quanto à lei actual, ela proteje situações atendiveis devido À sua susceptibilidade.
O que estamos aqui a debater é uma questão completamente diferente.
Não é que concorde com a lei actal, mas parece-me adequada, por isso não me vou bater contra ela, as minhas perioridades são outras.
Quanto à violação, falando eu de liberdade: A violação é um crime contra a liberdade sexual, é totalmente diferente de uma relação sexual consentida e ciente de todas as consequencias.
Eu acho que se fosse mulher e se estivesse grávida de uma violação não abortaria, mas acho que não se pode obrigar uma mulher a ter um filho de um acto que não consentiu.
Não percebi a sua pergunta anti-facho, mas deve ser consequência da sua ideologia.
e para o último anónimo que falou, eu trabalho e estudo, durmo 4 horas por dia e pensam que tenho cabeça para vos aturar?
"mas acho que não se pode obrigar uma mulher a ter um filho de um acto que não consentiu."
"Poder Obrigar"...mas e isso que queram obrigar as pessoas a terem filhos...realmente a nossa ideologia e muito diferente.
A minha pergunta e a seguinte:
Se como voce disse "a vida intra-uterina que é independente de qualquer vontade alheia", o que segundo a sua ideologia da o direito a uma mulher de abortar caso sofra um acidente como uma violacao, neste caso o filho ja e propriedade dela em que pode decidir se o quer ter ou nao? (penso que a pergunta e simples..a conversa da ideologia parece um pouco patetica...).
É claro que o embrião tem os seus próprios direitos que não podem ser postos em causa por ninguém. No caso da violação falamos de exercicio de liberdade. Normalmente a mulher exerce a liberdade no acto da concepção, no caso da violação dá-se a possibilidade de exercer a sua vontade em momento posterior. Não é que eu concorde ou não concorde... em termos de liberdade, essa é garantida, independentemente da situação.
"no caso da violação dá-se a possibilidade de exercer a sua vontade em momento posterior"
Aquilo que percebi do que disse foi se a concepcao e natural a mulher nao tem escolha tem que ter o filho porque o embriao tem direitos, se for violada entao o embriao nao tem direitos porque o acto de concepcao nao se passou em liberdade...
Muito bem, segundo a sua ideologia que culpa tem o embriao de ter sido resultado de uma violacao, e por isso ser condenado a morte?
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