A vida que espere que a morte tem prioridade!
No próximo dia 11 de Fevereiro teremos um referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.
Em primeiro lugar, parece-me importante referir as situações específicas em que não é punível a interrupção da gravidez, para os leitores que não estão totalmente esclarecidos sobre esta situação que tem gerado enorme controvérsia e, acima de tudo, extremamente delicada. Nos termos do disposto nas alíneas a), b), c), e d) do n.º1 do Artigo 142.º do Código Penal não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina: constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as legis artis (dos médicos), excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
Em segundo lugar, parece-me importante esclarecer um ponto que tem sido alvo de grande controvérsia. Fala-se em interrupção voluntária da gravidez. Ao contrário do que "muita boa gente" pode pensar, está correcto falar-se em interrupção voluntária da gravidez, dado que a palavra interromper pode ser entendida de duas formas distintas, isto é, tem um significado ambíguo. Por um lado, interromper significa impedir a continuação de alguma coisa, pôr termo a; Por outro lado, interromper significa suspender, parar momentaneamente. Deste modo, quando se refere à interrupção na questão que vai a referendo no próximo dia 11, esta deve ser entendida da primeira forma como referi anteriormente. No entanto, apesar de correcto, concordo com parte da doutrina quando afirma que, em vez de se ter falado em interrupção, se devia ter referido terminar (seguindo o exemplo de Inglaterra), uma vez que seria mais esclarecedor.
Em terceiro lugar, acho extremamente "engraçado" que se refira que a interrupção voluntária da gravidez seja uma opção da mulher. Meus senhores, e o pai não tem uma palavra a dizer?
Em quarto lugar, os defensores do SIM têm afirmado que este referendo trata-se unicamente de despenalizar a mulher. Caros leitores, este não é sem dúvida alguma um argumento que os defensores do SIM se possam agarrar com "unhas e dentes", dado que não haverá qualquer restrição ao aborto, se este for efectuado nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado. Desta forma, não se está apenas a despenalizar o aborto, mas pura e simplesmente a liberalizá-lo até às dez semanas. E nem quero entrar na questão se só há vida humana às oito, às dez ou às doze semanas, dado que os próprios especialistas na matéria ainda não chegaram a um consenso e, para além disso, mesmo que não se considere uma vida humana, é um "projecto de vida". Já agora, aproveito para dizer que não entendo como um médico que, à partida, tem como função salvar vidas, consiga terminar uma vida (ou um "projecto" de vida).
Em quinto lugar, o nosso Serviço Nacional de Saúde tem listas de espera vergonhosas para um país que se diz desenvolvido. Há mulheres que esperam longos meses por uma operação para remover um cancro da mama e, quando é possível fazê-la, em certos casos já é tarde. Há meses ou até anos de espera para salvar vidas. E com o aborto? Será que tirar vidas vai ter prioridade sobre salvar vidas? Será que a morte tem prioridade sobre a vida? Parece-me que nesta sociedade cada vez mais vazia de valores e enormemente individualista é assim! Sendo a vida humana um direito inviolável, não devem incorrer em responsabilidade penal ou criminal, os indivíduos (uma vida humana constrói-se a dois, logo não pode ser só a mulher a ser responsável) que queiram violar este direito através de uma interrupção da gravidez (com excepção das situações já referidas anteriormente em que não é punível a interrupção da gravidez)? Porque senão incorrerem em responsabilidade penal ou criminal, não estaremos a tornar a vida humana um mero objecto, uma simples coisa? Parece-me que, se o Estado tem capacidade económica para financiar os abortos, deverá tê-lo também para apoiar as famílias mais carenciadas e, deste modo, o argumento das dificuldades económico-financeiras não deverão ser razão para aborto. Além disso, não será que as pessoas estão a pôr a carreira profissional, o sucesso pessoal, acima de uma direito que eu julgo ser inviolável?
E, na verdade, é o Estado, através dos impostos, que vai financiar todos estes abortos. Assim, todos nós, contribuintes, vamos ter que contribuir para tal. Além disso, o Sr. Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates, tão empenhado nesta questão, parece ter se esquecido por "momentos" de um facto: o envelhecimento da população portuguesa. É, sem dúvida alguma, uma política anti-natalista do Eng. José Sócrates, contribuindo significativamente para a diminuição da taxa de natalidade (a longo prazo veremos as repercussões que esta política poderá ter). Digo isto, por uma simples razão (e não com palpites mas com factos!): com a despenalização do aborto noutros países da Europa, o número de abortos aumentou significativamente.
Antes de terminar, não querendo ficar apenas pelas críticas, apresento algumas soluções para que não tenhamos abortos clandestinos: maiores campanhas de informação, de aconselhamento e de planeamento familiar, educação sexual nas escolas dadas por pessoas que tenham formação para tal e, acima de tudo, uma maior abertura por parte dos pais para falar com os filhos sobre estes temas (deixem-se de meias palavras e digam o que tem de ser dito!).
Termino, com uma afirmação que poderá parecer uma ingenuidade própria da minha idade. Mas, já que tanto se tem referido que cabe unicamente à mulher tomar a decisão de abortar ou não e, uma vez que vivemos num Estado de Direito Democrático, julgo, desta forma, ter o direito de afirmar: a vida que espere que a morte tem prioridade!
Francisco Monteiro da Silva
Em primeiro lugar, parece-me importante referir as situações específicas em que não é punível a interrupção da gravidez, para os leitores que não estão totalmente esclarecidos sobre esta situação que tem gerado enorme controvérsia e, acima de tudo, extremamente delicada. Nos termos do disposto nas alíneas a), b), c), e d) do n.º1 do Artigo 142.º do Código Penal não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina: constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as legis artis (dos médicos), excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
Em segundo lugar, parece-me importante esclarecer um ponto que tem sido alvo de grande controvérsia. Fala-se em interrupção voluntária da gravidez. Ao contrário do que "muita boa gente" pode pensar, está correcto falar-se em interrupção voluntária da gravidez, dado que a palavra interromper pode ser entendida de duas formas distintas, isto é, tem um significado ambíguo. Por um lado, interromper significa impedir a continuação de alguma coisa, pôr termo a; Por outro lado, interromper significa suspender, parar momentaneamente. Deste modo, quando se refere à interrupção na questão que vai a referendo no próximo dia 11, esta deve ser entendida da primeira forma como referi anteriormente. No entanto, apesar de correcto, concordo com parte da doutrina quando afirma que, em vez de se ter falado em interrupção, se devia ter referido terminar (seguindo o exemplo de Inglaterra), uma vez que seria mais esclarecedor.
Em terceiro lugar, acho extremamente "engraçado" que se refira que a interrupção voluntária da gravidez seja uma opção da mulher. Meus senhores, e o pai não tem uma palavra a dizer?
Em quarto lugar, os defensores do SIM têm afirmado que este referendo trata-se unicamente de despenalizar a mulher. Caros leitores, este não é sem dúvida alguma um argumento que os defensores do SIM se possam agarrar com "unhas e dentes", dado que não haverá qualquer restrição ao aborto, se este for efectuado nas primeiras dez semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado. Desta forma, não se está apenas a despenalizar o aborto, mas pura e simplesmente a liberalizá-lo até às dez semanas. E nem quero entrar na questão se só há vida humana às oito, às dez ou às doze semanas, dado que os próprios especialistas na matéria ainda não chegaram a um consenso e, para além disso, mesmo que não se considere uma vida humana, é um "projecto de vida". Já agora, aproveito para dizer que não entendo como um médico que, à partida, tem como função salvar vidas, consiga terminar uma vida (ou um "projecto" de vida).
Em quinto lugar, o nosso Serviço Nacional de Saúde tem listas de espera vergonhosas para um país que se diz desenvolvido. Há mulheres que esperam longos meses por uma operação para remover um cancro da mama e, quando é possível fazê-la, em certos casos já é tarde. Há meses ou até anos de espera para salvar vidas. E com o aborto? Será que tirar vidas vai ter prioridade sobre salvar vidas? Será que a morte tem prioridade sobre a vida? Parece-me que nesta sociedade cada vez mais vazia de valores e enormemente individualista é assim! Sendo a vida humana um direito inviolável, não devem incorrer em responsabilidade penal ou criminal, os indivíduos (uma vida humana constrói-se a dois, logo não pode ser só a mulher a ser responsável) que queiram violar este direito através de uma interrupção da gravidez (com excepção das situações já referidas anteriormente em que não é punível a interrupção da gravidez)? Porque senão incorrerem em responsabilidade penal ou criminal, não estaremos a tornar a vida humana um mero objecto, uma simples coisa? Parece-me que, se o Estado tem capacidade económica para financiar os abortos, deverá tê-lo também para apoiar as famílias mais carenciadas e, deste modo, o argumento das dificuldades económico-financeiras não deverão ser razão para aborto. Além disso, não será que as pessoas estão a pôr a carreira profissional, o sucesso pessoal, acima de uma direito que eu julgo ser inviolável?
E, na verdade, é o Estado, através dos impostos, que vai financiar todos estes abortos. Assim, todos nós, contribuintes, vamos ter que contribuir para tal. Além disso, o Sr. Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates, tão empenhado nesta questão, parece ter se esquecido por "momentos" de um facto: o envelhecimento da população portuguesa. É, sem dúvida alguma, uma política anti-natalista do Eng. José Sócrates, contribuindo significativamente para a diminuição da taxa de natalidade (a longo prazo veremos as repercussões que esta política poderá ter). Digo isto, por uma simples razão (e não com palpites mas com factos!): com a despenalização do aborto noutros países da Europa, o número de abortos aumentou significativamente.
Antes de terminar, não querendo ficar apenas pelas críticas, apresento algumas soluções para que não tenhamos abortos clandestinos: maiores campanhas de informação, de aconselhamento e de planeamento familiar, educação sexual nas escolas dadas por pessoas que tenham formação para tal e, acima de tudo, uma maior abertura por parte dos pais para falar com os filhos sobre estes temas (deixem-se de meias palavras e digam o que tem de ser dito!).
Termino, com uma afirmação que poderá parecer uma ingenuidade própria da minha idade. Mas, já que tanto se tem referido que cabe unicamente à mulher tomar a decisão de abortar ou não e, uma vez que vivemos num Estado de Direito Democrático, julgo, desta forma, ter o direito de afirmar: a vida que espere que a morte tem prioridade!
Francisco Monteiro da Silva
Etiquetas: Aborto
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