quarta-feira, março 21, 2007

Sobre o "direito de não ser pai"

Um artigo de João Folque na Revista da Ordem dos Advogados: haverá um direito do homem a recusar a paternidade não desejada, correspondente ao direito da mulher a evitar, por aborto, a maternidade que não deseja?

"E Agora? Ficamos Por Aqui?"

Julgo que poucos terão dúvidas que o último referendo teve subjacente uma vontade legítima de tentar dar resposta a problemas muito sérios e reais da nossa sociedade, sendo certo, também, que da solução encontrada emergem novas questões de difícil resolução. Para melhor se perceber o que se quer demonstrar, nada melhor do que recorrer a uma situação ficcionada:
- António diz-se vítima da obsessão de uma amiga que, aproveitando-se do seu estado de embriaguez decorrente de uma festa em que ambos estavam, o induziu a com ela manter relações sexuais;
- Sendo certo que, caso não estivesse nesse estado nunca teria tido relações com a dita amiga, a qual, segundo me afirma, sempre teve por ele uma enorme obcecação tendo sido sempre rejeitada;
- Dessa situação resultou uma gravidez e o nascimento de uma criança;
- O António só em estado muito avançado da gravidez é que dela teve conhecimento;
- Nunca aceitou que a criança fosse sua filha, ainda que biologicamente assim viesse a ser decretado, o que veio a suceder após o decurso de uma acção de investigação da paternidade;
- A verdade é que sempre se sentiu traído e vítima de uma manobra pouco leal e transparente perpetrada pela mãe da criança; sempre aceitou que a filha não tinha qualquer culpa pela situação, não sendo essa razão, no entanto, suficiente para o levar a agir como Pai e, consequentemente, a aceitar o vínculo da paternidade, apesar de existir uma sentença judicial que o obrigue formalmente a tal;
- Não quer ser pai, nunca desejou tal condição, nem sente essa criança como sua filha.
E agora?
Será que perante o resultado deste último referendo, pode este cidadão (homem), vir a exigir, à sombra do princípio constitucional da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, que a lei não o obrigue a ser pai?
Dito de outra forma: podendo a mãe, por sua exclusiva vontade e por razões da sua estrita conveniência desejar, nas condições da lei, não ser mãe, não poderá o pai reivindicar um direito similar, com a vantagem, em caso de colisão de direitos, de não existir necessidade, sequer, de se fazer terminar com o processo biológico que, caso a natureza não seja contrariada, terminará no nascimento de um ser humano? Não deverá o Estado ter de respeitar esta sua decisão, substituindo-o naquilo que seriam os seus deveres, nomeadamente, o de alimentos, quanto à menor?
A questão que agora me suscita algumas dúvidas é, pois, a da (in)constitucionalidade de todas as normas que impõem a um pai que o seja, isto face ao dito princípio constitucional da igualdade de tratamento entre mulheres e homens e a possibilidade que agora é aberta à mulher pelo resultado do referendo de, por sua exclusiva vontade e atendendo, tão só, a razões de sua conveniência (as quais nem necessitará de explicitar), não querer ser mãe. O pai não terá um direito similar?
Será que o António não poderá ter alguma razão quando reivindica o direito, malgré o odioso que a situação sempre suscita nas consciências dos outros, de não querer ser pai, de nunca ter sido tido nem achado na questão da interrupção, ou não, da gravidez, de só ter contribuído de forma totalmente inconsciente para que a filha nascesse, não se sentindo pai, nem o querendo ser.
As mães, agora, vão passar a ter o direito de dispor, sem constrangimentos de espécie alguma, sobre o fruto de uma relação sexual, e o pai não tem, no que a isso diz respeito, direito rigorosamente a nada? Só lhe cabe o dever de arcar com as consequências e responsabilidades do seu acto?
Qual a razão que leva as mulheres a abortar?
Não é uma questão de (in)conveniência (seja ela qual for, ninguém terá nada com isso), de direito a entenderem, pelas razões que só a si dizem respeito, que não querem aquele filho? O que é que isto verdadeiramente tem a ver com o facto de a natureza ter escolhido a mulher para ser nela que se desenvolva e dê o milagre do nascimento, ainda por cimaa agora que o Homem, em Portugal, decidiu que lhe é possível interferir e fazer terminar esse processo? O homem tem de aceitar e resignar-se com aquilo que a natureza lhe impõe, ao invés da mulher que a pode contrariar?
É tudo isto mera tolice ou poderá ser esta “provocação” entendida como singelo contributo destinado a mexer as águas e tentar dar ainda mais expressão ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, seja através do redesenhar do conteúdo dos direitos emergentes desse princípio, seja através do reequacionar de toda a problemática subjacente a estas questões, obrigando o Estado, de uma forma ou de outra, a comportar-se como tal e a não se demitir, nunca, das suas responsabilidades sociais?
Será que estamos a abrir a caixa de Pandora?
Ou, ao invés, teremos a serenidade e lucidez suficientes para, através de uma justa e adequada ponderação de tudo o que está em causa darmos expressão a um quadro valorativo que defenda, acima de tudo, o Homem em todas as suas dimensões?

João Folque (Advogado)

2 Comentários:

Blogger Dogus escreveu...

Isto já eu disse no meu blog no dia do referendo...

3/21/2007 03:58:00 da tarde  
Anonymous Anónimo escreveu...

obcecação????!?! Okay, convenhamos, ela era realmente um tipa estranha!

3/26/2007 03:26:00 da tarde  

Enviar um comentário

<< Entrada