Aborto e Política Criminal
Segundo a Lei Quadro da Política criminal, o governo pode ordenar às autoridades judiciárias uma determinada conduta, nomeadamente "a definição de objectivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança." (art. 1º - Lei 17/2006 de 23 de Maio).
Segundo o disposto nesta Lei, o governo pode, sem qualquer alteração de Lei, ordenar ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal que nenhuns meios sejam canalizados para a investigação do Aborto clandestino. Pode ainda ordenar a suspensão do inquérito ao o arquivamento do inquérito em caso de dispensa de pena (arts. 280º e 281º Código de Processo Penal) nos crimes de aborto. Acham que não o fez?
A constituição (art. 219º) é clara quando afirma que o ministério público deve reger a sua investigação criminal segundo o princípio da legalidade, isto é, sempre que encontre indícios da prática de um crime e do seu agente, deve proferir acusação. No entanto, procuradores da república, aqueles que dirigem as investigações criminais, têm vindo dizer para a praça pública que existem clínicas de aborto clandestino a operar a uma grande escala (não investiguem que não é preciso).
Se o governo e a maioria do PS queria a despenalização, em vez da liberalização (como nós denunciamos) porque não se limitou a fazer cumprir o seu diploma de politica criminal? Se o está a cumprir, porque precisa de um referendo?
Existem abortos clandestinos porque ninguém está para os investigar e punir, e mesmo que esteja, não pode, pois o governo controla a politica criminal.
De quem é a culpa da lei não ser cumprida? Será de quem usa esse argumento para apelar ao voto no sim?
Porque será que o combate a um crime é a sua legalização em vez da prevenção, erradicação e punição dos seus agentes?
Segundo o disposto nesta Lei, o governo pode, sem qualquer alteração de Lei, ordenar ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal que nenhuns meios sejam canalizados para a investigação do Aborto clandestino. Pode ainda ordenar a suspensão do inquérito ao o arquivamento do inquérito em caso de dispensa de pena (arts. 280º e 281º Código de Processo Penal) nos crimes de aborto. Acham que não o fez?
A constituição (art. 219º) é clara quando afirma que o ministério público deve reger a sua investigação criminal segundo o princípio da legalidade, isto é, sempre que encontre indícios da prática de um crime e do seu agente, deve proferir acusação. No entanto, procuradores da república, aqueles que dirigem as investigações criminais, têm vindo dizer para a praça pública que existem clínicas de aborto clandestino a operar a uma grande escala (não investiguem que não é preciso).
Se o governo e a maioria do PS queria a despenalização, em vez da liberalização (como nós denunciamos) porque não se limitou a fazer cumprir o seu diploma de politica criminal? Se o está a cumprir, porque precisa de um referendo?
Existem abortos clandestinos porque ninguém está para os investigar e punir, e mesmo que esteja, não pode, pois o governo controla a politica criminal.
De quem é a culpa da lei não ser cumprida? Será de quem usa esse argumento para apelar ao voto no sim?
Porque será que o combate a um crime é a sua legalização em vez da prevenção, erradicação e punição dos seus agentes?
1 Comentários:
http://umnao.blogspot.com/2007/02/o-mais-ntimo.html
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