Perguntas para os deputados defensores do sim
Nunca ninguém pensou que este referendo poderá ser uma caixa de pandora, que apenas vinculará as questões presentes na pergunta e deixará à livre apreciação da AR todas as outras matérias que lhe são referentes. Assim existem questões pertinentes que os defensores do sim deveriam responder categóriacamente, sob a pena da lei apensa dizer: Menos de 10 semanas; Opção da mulher; e Estabelecimento de saúde legalmente abilitado.
Sabendo que as familias são acompanhadas pelo médico assitente, quem têm consultas de planemento familiar, que muitas são aconpanhadas por assitentes socias, qual será o papel destas pessoas no quando uma mulher quiser abortar? Necessitará da autorização do médico assitente (antigo médico de familia)? Da assistente social?
Uma rapariga com menos de 18 anos não têm capacidade de exercicio, nem para assinar termos de responsabilidade, antes de uma intervenção cirúrgica. Poderá abortar sem o consentimento dos pais, ou de quem sobre ela exerça o poder paternal?
Um homem que assuma a paternidade de um embrião, terá alguma coisa a dizer mesmo que a mulher queira abortar um filho seu e ele mostre ter todas as condições para sustentar, mesmo sozinho? Poderá intentar judicialmente para que não seja abortado um filho seu? com efeitos meramente retributivos ou também preventivos?
Poderá uma mulher abortar, mesmo que se mostre evidente não ter as capacidades mentais, quer permenentemente, quer ocasionalmente para o fazer em segurança? Poderá também abortar se sofrer de problemas psiquiátricos e se for evidente que o aborto os agravará?
Como vai ficar a lei actual, no que conserne ao aborto que é hoje em dia premitido?
Pensando um bocado nestas perguntas, podemo-nos ver em situações legais bastante complicadas. Uma lei ambigua, exigirá sempre que a menor de 18 anos careça de autorização para realizar um aborto. Por outro lado, até que ponto é que a paternidade (não a maternidade) terá efeitos durante o periodo de gestação. Dará para o pai ter sempre alguma coisa a dizer, mesmo à posteriori, ou somente confere esses poderes à altura do nascimento?
Quando tiver tempo vou dar uma vista de olhos pelo Código Civil, para ver se consigo responder a algumas destas perguntas.
Sabendo que as familias são acompanhadas pelo médico assitente, quem têm consultas de planemento familiar, que muitas são aconpanhadas por assitentes socias, qual será o papel destas pessoas no quando uma mulher quiser abortar? Necessitará da autorização do médico assitente (antigo médico de familia)? Da assistente social?
Uma rapariga com menos de 18 anos não têm capacidade de exercicio, nem para assinar termos de responsabilidade, antes de uma intervenção cirúrgica. Poderá abortar sem o consentimento dos pais, ou de quem sobre ela exerça o poder paternal?
Um homem que assuma a paternidade de um embrião, terá alguma coisa a dizer mesmo que a mulher queira abortar um filho seu e ele mostre ter todas as condições para sustentar, mesmo sozinho? Poderá intentar judicialmente para que não seja abortado um filho seu? com efeitos meramente retributivos ou também preventivos?
Poderá uma mulher abortar, mesmo que se mostre evidente não ter as capacidades mentais, quer permenentemente, quer ocasionalmente para o fazer em segurança? Poderá também abortar se sofrer de problemas psiquiátricos e se for evidente que o aborto os agravará?
Como vai ficar a lei actual, no que conserne ao aborto que é hoje em dia premitido?
Pensando um bocado nestas perguntas, podemo-nos ver em situações legais bastante complicadas. Uma lei ambigua, exigirá sempre que a menor de 18 anos careça de autorização para realizar um aborto. Por outro lado, até que ponto é que a paternidade (não a maternidade) terá efeitos durante o periodo de gestação. Dará para o pai ter sempre alguma coisa a dizer, mesmo à posteriori, ou somente confere esses poderes à altura do nascimento?
Quando tiver tempo vou dar uma vista de olhos pelo Código Civil, para ver se consigo responder a algumas destas perguntas.
2 Comentários:
"Quando tiver tempo vou dar uma vista de olhos pelo Código Civil"
Devias era dar uma vista de olhos numa Gramatica Portuguesa. Nunca vi tanta calinada junta...
Então seria melhor ires a um oftalmologista...
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