10 Razões para votar pela vida
Uma síntese da MISSÃO VIDA:
A questão do aborto é um problema civilizacional da sociedade, que provoca a consciência de cada um.
A vida tem início no instante da concepção e terá continuidade, desde esse primeiro momento, se ao óvulo fecundado pelo espermatozóide não forem retiradas condições de desenvolvimento. Se não houver nenhuma interrupção no processo de desenvolvimento, há apenas fases de uma mesma vida, inicialmente passada no ventre materno.
Pode-se discutir o problema do aborto filosófica ou politicamente mas não em termos biológicos – da vida - pois um aborto traduz-se sempre na morte de um ser vivo humano. A criança depende de outro, a mãe, mas não é pertença de ninguém. A criança é um ser com dignidade e individualidade próprias. De facto, todo o problema do aborto está centrado na existência de um ser humano que tem existência própria, mas depende durante os meses de gestação inteiramente de outro, a mãe. A actual cultura maximiza direitos para a mãe, tentando ignorar que o problema do aborto se refere aos Direitos de cada criança gerada.
Passamos pois a enumerar os argumentos a favor da vida:
1 - A vida existe desde o momento da concepção
Alguns defensores do Aborto argumentam que só após o nascimento é que a Lei prevê que um ser Humano passe a ter Direitos próprios. O nascimento marca uma separação e autonomização da criança em relação à mãe, que é reconhecida com a concessão de direitos próprios, mas não é o nascimento que faculta todos os direitos a um ser humano. Durante as diferentes fases da vida temos um desenvolvimento pessoal e um envolvimento social que nos facultam diferentes direitos. Por exemplo, só há direito de voto a partir de certa idade, também protecções sociais como as pensões de reforma dependem da idade, ou seja o nascimento não confere a plena posse de todos os direitos. Dado que a vida existe desde a concepção o direito à vida deve ser inerente ao seu início e não a um momento posterior de autonomização em relação à mãe – o nascimento.
2 - A criança, em qualquer fase do seu desenvolvimento – dentro ou fora do útero materno – é um ser distinto da mãe
Durante a gravidez o feto depende biologicamente da Mãe para sobreviver e poder nascer. É, no entanto, um Ser Humano distinto da mãe, pelo que deve ter direitos próprios, nomeadamente o direito à Vida, independentes dos direitos da mãe. Durante toda a vida o ser humano tem diferentes graus de autonomia, mas tem sempre alguma dependência de outros seres humanos, já que o ser humano só existe em sociedade, portanto em interdependência. É nesta dependência mútua que nos organizamos como sociedades e que nos concedamos reciprocamente direitos. Não é por estarmos interdependentes que perdemos esses mesmos direitos.
3 -O Estado deve defender a vida e tomar medidas para evitar os abortos
O Estado tem a obrigação de usar os meios de que dispõe, entre os quais os jurídicos, para evitar os abortos. O Estado está obrigado a favorecer a vida das pessoas e a sua dignidade, contribuindo para a resolução dos problemas sociais que se encontram no fundo da decisão de abortar, sem nunca renunciar a proteger, com todos os meios ao seu alcance, valores como a vida humana. Um dos fundamentos para a existência de Leis e do próprio Estado é o de que não deve prevalecer na sociedade a ‘lei do mais forte’, isto é cabe ao Estado, através das leis e de outros meios como as políticas sociais, a garantia de Direitos – neste caso o Direito à Vida – de todos os seus membros, especialmente os mais desprotegidos, como é o caso da criança em gestação.
4 - As decisões sobre a Vida não são referendáveis nem podem ser deixadas à mercê de decisões políticas
Não é legítimo que um Estado endosse a decisão sobre a vida de inocentes e indefesos à pluralidade do voto dos seus cidadãos, muitas vezes decidido por motivos egoístas, ou por cálculos eleitorais e arranjos de política partidária, como assistimos actualmente. O direito à Vida deve fazer parte dos Direitos fundamentais da Constituição, sem estar sujeito a constantes votações e referendos. Não sendo assim, não estamos livres de a qualquer momento o Estado decida sobre a vida ou morte de deficientes, idosos, improdutivos ou doentes.
5 - A criminalização do aborto justifica-se simultaneamente pela condenação de um acto perverso e pela necessidade de defender os direitos da criança indefesa
Por princípio a condenação por um crime não é fruto da perversidade de uma lei, é fruto da perversidade de uma actuação que infringe a lei. Assim, a lei deve prever condenações para todos os actos que atentem contra a vida humana, como seja o aborto. A lei, ao estabelecer prazos para a prática de abortos está a admitir que até se completarem esses prazos o ser humano é executável. Ora, desde o momento em que se dá a fecundação passa a existir um novo ser humano, com património genético único, diferente de todos os que restantes seres humanos, cuja vida tem, desde esse instante, direito a ser respeitada e protegida, pois o desenvolvimento humano é contínuo e sem mudanças qualitativas na sua dignidade.
6 - A "remoção" das leis punitivas sobre quem comete abortos não "remove" a perversidade dos actos – o aborto em si
A prática de abortos provocados existe apesar das leis o impedirem, o que não justifica que se coadune a lei à prática por uma minoria. De facto todos os crimes existem (e afortunadamente também praticados por minorias), havendo leis que os punem. As leis existem, entre outras razões, por uma necessidade de combater actos considerados criminosos. Não é por remover a lei que se remove a perversidade dos actos.
7 - As leis que punem quem comete abortos visam proteger as vítimas do aborto – as crianças
O objectivo dos defensores do direito à vida não é enviar mulheres para a prisão, é acabar com o aborto. No entanto, quando se faz uma lei, deve-se ter em conta o que é legítimo, não a conveniência de quem infringe essa lei.
8- Despenalizar o aborto não acaba com a prática dos abortos
Despenalizar o aborto não ajuda ao seu desaparecimento, antes aumentando o seu número; o efeito multiplicador da despenalização deve-se ao facto de alguma opinião pública associar um acto lícito com um acto moralmente correcto. Num estudo realizado nos EUA, 72% das mulheres que abortaram afirmaram que não o teriam feito se o aborto fosse ilegal. Para além disso, todos os estudos indicam que depois de legalização o aborto clandestino não diminui de forma significativa.
Em muitos países onde o aborto é legal, este é, de longe, a maior causa de morte dos seres humanos. Em Espanha, por exemplo, o aborto provocado é a maior causa de morte, e já ultrapassou o cancro e as doenças cardiovasculares. Naturalmente se o Estado remove uma das protecções, neste caso a jurídica, aos seus membros passa a prevalecer a ‘Lei do mais forte’ que neste caso são os adultos e os seus interesses imediatos. Aberto o precedente com a legalização do aborto até um dado prazo e em determinadas circunstâncias, deixam de existir argumentos para não ir ampliando esse prazo e essas circunstâncias. O número de mulheres que morrem e sofrem das complicações que resultam de um aborto legal excede em muito o número daquelas que sofreriam se o aborto permanecesse ilegal, uma vez que a legalização do aborto expôs mais mulheres aos seus riscos inerentes.
9 - As razões sociais que são apresentadas como justificações dos abortos devem ser avaliadas e resolvidas, mas não justificam a sua despenalização
As razões sociais invocadas para a despenalização do aborto devem ser devidamente avaliadas. Se há situações em que verdadeiramente é difícil para uma mãe criar uma criança, então devem ser criados os mecanismos de protecção social para esses casos, sejam estatais ou apoiando ONGs. Ainda assim não devem os argumentos sociais funcionar como desculpabilização para o egoísmo ou dificuldades dos pais. Existe actualmente um problema demográfico em Portugal e na Europa, devido à baixa taxa de natalidade e ao envelhecimento da população, criando problemas sociais e económicos graves de sustentabilidade de reformas e apoio à terceira idade. Também por isto não faz sentido facilitar a eliminação das gerações que ajudarão a resolver esse problema. Cada criança que nasce não é um problema social, já que actualmente as sociedades ocidentais têm como problema económico e social grave a falta de nascimentos.
10 - O estado não deve pagar os abortos com o dinheiro dos contribuintes
As contribuições dos cidadãos para o Estado destinam-se a apoiar o bem comum e os mais desfavorecidos. O aborto provocado prejudica o mais desfavorecido, a criança, e não favorece nenhum bem comum – favorece a cultura do desrespeito pela vida e uma cultura de morte – e também como já vimos antes, o País necessita de mais nascimentos. Trata-se de financiar a execução sumária de seres humanos inocentes – actos em que a maioria dos contribuintes não gostaria de se ver envolvido.
A questão do aborto é um problema civilizacional da sociedade, que provoca a consciência de cada um.
A vida tem início no instante da concepção e terá continuidade, desde esse primeiro momento, se ao óvulo fecundado pelo espermatozóide não forem retiradas condições de desenvolvimento. Se não houver nenhuma interrupção no processo de desenvolvimento, há apenas fases de uma mesma vida, inicialmente passada no ventre materno.
Pode-se discutir o problema do aborto filosófica ou politicamente mas não em termos biológicos – da vida - pois um aborto traduz-se sempre na morte de um ser vivo humano. A criança depende de outro, a mãe, mas não é pertença de ninguém. A criança é um ser com dignidade e individualidade próprias. De facto, todo o problema do aborto está centrado na existência de um ser humano que tem existência própria, mas depende durante os meses de gestação inteiramente de outro, a mãe. A actual cultura maximiza direitos para a mãe, tentando ignorar que o problema do aborto se refere aos Direitos de cada criança gerada.
Passamos pois a enumerar os argumentos a favor da vida:
1 - A vida existe desde o momento da concepção
Alguns defensores do Aborto argumentam que só após o nascimento é que a Lei prevê que um ser Humano passe a ter Direitos próprios. O nascimento marca uma separação e autonomização da criança em relação à mãe, que é reconhecida com a concessão de direitos próprios, mas não é o nascimento que faculta todos os direitos a um ser humano. Durante as diferentes fases da vida temos um desenvolvimento pessoal e um envolvimento social que nos facultam diferentes direitos. Por exemplo, só há direito de voto a partir de certa idade, também protecções sociais como as pensões de reforma dependem da idade, ou seja o nascimento não confere a plena posse de todos os direitos. Dado que a vida existe desde a concepção o direito à vida deve ser inerente ao seu início e não a um momento posterior de autonomização em relação à mãe – o nascimento.
2 - A criança, em qualquer fase do seu desenvolvimento – dentro ou fora do útero materno – é um ser distinto da mãe
Durante a gravidez o feto depende biologicamente da Mãe para sobreviver e poder nascer. É, no entanto, um Ser Humano distinto da mãe, pelo que deve ter direitos próprios, nomeadamente o direito à Vida, independentes dos direitos da mãe. Durante toda a vida o ser humano tem diferentes graus de autonomia, mas tem sempre alguma dependência de outros seres humanos, já que o ser humano só existe em sociedade, portanto em interdependência. É nesta dependência mútua que nos organizamos como sociedades e que nos concedamos reciprocamente direitos. Não é por estarmos interdependentes que perdemos esses mesmos direitos.
3 -O Estado deve defender a vida e tomar medidas para evitar os abortos
O Estado tem a obrigação de usar os meios de que dispõe, entre os quais os jurídicos, para evitar os abortos. O Estado está obrigado a favorecer a vida das pessoas e a sua dignidade, contribuindo para a resolução dos problemas sociais que se encontram no fundo da decisão de abortar, sem nunca renunciar a proteger, com todos os meios ao seu alcance, valores como a vida humana. Um dos fundamentos para a existência de Leis e do próprio Estado é o de que não deve prevalecer na sociedade a ‘lei do mais forte’, isto é cabe ao Estado, através das leis e de outros meios como as políticas sociais, a garantia de Direitos – neste caso o Direito à Vida – de todos os seus membros, especialmente os mais desprotegidos, como é o caso da criança em gestação.
4 - As decisões sobre a Vida não são referendáveis nem podem ser deixadas à mercê de decisões políticas
Não é legítimo que um Estado endosse a decisão sobre a vida de inocentes e indefesos à pluralidade do voto dos seus cidadãos, muitas vezes decidido por motivos egoístas, ou por cálculos eleitorais e arranjos de política partidária, como assistimos actualmente. O direito à Vida deve fazer parte dos Direitos fundamentais da Constituição, sem estar sujeito a constantes votações e referendos. Não sendo assim, não estamos livres de a qualquer momento o Estado decida sobre a vida ou morte de deficientes, idosos, improdutivos ou doentes.
5 - A criminalização do aborto justifica-se simultaneamente pela condenação de um acto perverso e pela necessidade de defender os direitos da criança indefesa
Por princípio a condenação por um crime não é fruto da perversidade de uma lei, é fruto da perversidade de uma actuação que infringe a lei. Assim, a lei deve prever condenações para todos os actos que atentem contra a vida humana, como seja o aborto. A lei, ao estabelecer prazos para a prática de abortos está a admitir que até se completarem esses prazos o ser humano é executável. Ora, desde o momento em que se dá a fecundação passa a existir um novo ser humano, com património genético único, diferente de todos os que restantes seres humanos, cuja vida tem, desde esse instante, direito a ser respeitada e protegida, pois o desenvolvimento humano é contínuo e sem mudanças qualitativas na sua dignidade.
6 - A "remoção" das leis punitivas sobre quem comete abortos não "remove" a perversidade dos actos – o aborto em si
A prática de abortos provocados existe apesar das leis o impedirem, o que não justifica que se coadune a lei à prática por uma minoria. De facto todos os crimes existem (e afortunadamente também praticados por minorias), havendo leis que os punem. As leis existem, entre outras razões, por uma necessidade de combater actos considerados criminosos. Não é por remover a lei que se remove a perversidade dos actos.
7 - As leis que punem quem comete abortos visam proteger as vítimas do aborto – as crianças
O objectivo dos defensores do direito à vida não é enviar mulheres para a prisão, é acabar com o aborto. No entanto, quando se faz uma lei, deve-se ter em conta o que é legítimo, não a conveniência de quem infringe essa lei.
8- Despenalizar o aborto não acaba com a prática dos abortos
Despenalizar o aborto não ajuda ao seu desaparecimento, antes aumentando o seu número; o efeito multiplicador da despenalização deve-se ao facto de alguma opinião pública associar um acto lícito com um acto moralmente correcto. Num estudo realizado nos EUA, 72% das mulheres que abortaram afirmaram que não o teriam feito se o aborto fosse ilegal. Para além disso, todos os estudos indicam que depois de legalização o aborto clandestino não diminui de forma significativa.
Em muitos países onde o aborto é legal, este é, de longe, a maior causa de morte dos seres humanos. Em Espanha, por exemplo, o aborto provocado é a maior causa de morte, e já ultrapassou o cancro e as doenças cardiovasculares. Naturalmente se o Estado remove uma das protecções, neste caso a jurídica, aos seus membros passa a prevalecer a ‘Lei do mais forte’ que neste caso são os adultos e os seus interesses imediatos. Aberto o precedente com a legalização do aborto até um dado prazo e em determinadas circunstâncias, deixam de existir argumentos para não ir ampliando esse prazo e essas circunstâncias. O número de mulheres que morrem e sofrem das complicações que resultam de um aborto legal excede em muito o número daquelas que sofreriam se o aborto permanecesse ilegal, uma vez que a legalização do aborto expôs mais mulheres aos seus riscos inerentes.
9 - As razões sociais que são apresentadas como justificações dos abortos devem ser avaliadas e resolvidas, mas não justificam a sua despenalização
As razões sociais invocadas para a despenalização do aborto devem ser devidamente avaliadas. Se há situações em que verdadeiramente é difícil para uma mãe criar uma criança, então devem ser criados os mecanismos de protecção social para esses casos, sejam estatais ou apoiando ONGs. Ainda assim não devem os argumentos sociais funcionar como desculpabilização para o egoísmo ou dificuldades dos pais. Existe actualmente um problema demográfico em Portugal e na Europa, devido à baixa taxa de natalidade e ao envelhecimento da população, criando problemas sociais e económicos graves de sustentabilidade de reformas e apoio à terceira idade. Também por isto não faz sentido facilitar a eliminação das gerações que ajudarão a resolver esse problema. Cada criança que nasce não é um problema social, já que actualmente as sociedades ocidentais têm como problema económico e social grave a falta de nascimentos.
10 - O estado não deve pagar os abortos com o dinheiro dos contribuintes
As contribuições dos cidadãos para o Estado destinam-se a apoiar o bem comum e os mais desfavorecidos. O aborto provocado prejudica o mais desfavorecido, a criança, e não favorece nenhum bem comum – favorece a cultura do desrespeito pela vida e uma cultura de morte – e também como já vimos antes, o País necessita de mais nascimentos. Trata-se de financiar a execução sumária de seres humanos inocentes – actos em que a maioria dos contribuintes não gostaria de se ver envolvido.
4 Comentários:
Sugiro que leiam também "10 razões para não abortar" do mesmo site
"4 - As decisões sobre a Vida não são referendáveis nem podem ser deixadas à mercê de decisões políticas"
Eu acrescento que nem políticas, nem ao Povo em geral. As decisões só devem ser tomadas a quem esteja directamente envolvido na situação, ou seja:
1- à mulher, que é a detentora dos direitos do seu corpo, acima que qualquer outra coisa, e que faz o que entender com ele;
2- ao homem, porque ele também foi responsável pela gravidez, mas isto se ele não fizer questão de assumir logo a sua posição de:" não sei, não me interessa, o filho não é meu, ou estou a burrifar-me para o facto de estares grávida, eu vou sair".
Em resumo, aos envolvidos na concepção. De resto, mais ninguém tem nada a ver com isso, porque cada um sabe da sua vida e do porquê das suas opções.
"3 -O Estado deve defender a vida e tomar medidas para evitar os abortos"
O estado não defende os que já nasceram, quanto mais defender os que estão para nascer. Sejamos realistas!!!
E depois, se o estado deve defender a vida e evitar abortos, quem é que defende a Vida da mulher que infelizmente tem de recorrer ao aborto ilegal? Ou da mulher que não tem condições (sejam elas quais forem!) de ter um filho?
"10 - O estado não deve pagar os abortos com o dinheiro dos contribuintes"
O Estado NÂO devia era PAGAR ESTÁDIOS DE FUTEBOL com o dinheiro dos contribuintes. O estado devia opor-se ao facto de jogadores serem "vendido e comprados" por fortunas e por clubes que alegam não ter dinheiro para pagar os impostos, impostos esses que o estado não deveria perdoar!!!
O Contribuinte DEVIA opor-se a isto. Isto é que é uma vergonha!!!! E isto é que o estado NÂO devia pagar!!!
Além disso, todos temos direito à Saúde, logo se uma mulher abortar, tem o direito de o fazer nas melhores condições para a sua Saúde, principalmente se for uma cidadã contribuinte e pagadora dos seus impostos!!! Sim, porque quem contribui, e quem desconta, DEVIA ter direito a Saúde melhor do que a que se tem em Portugal!!!
Mas a mim parece-me que os portugueses preferem é estádios de futebol!!!
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