Abuso de poder corporativo ou ministerial?
Oprof. Vital Moreira, conhecido defensor da despenalização do aborto, veio defender, no "Público", do dia 20, que os médicos que consideram eticamente inaceitável a prática do aborto não podem "impor oficialmente os seus padrões de ética profissional aos demais profissionais que não compartilham desses valores e não desejam deixar de cumprir as suas obrigações profissionais"; que "nenhuma ordem profissional pode considerar infracção disciplinar a prática de actos profissionais não só lícitos, mas mesmo profissionalmente devidos (salvo objecção de consciência)"; que a recusa da Ordem dos Médicos a adaptar o seu código deontológico à lei "é inaceitável", é um "intolerável desafio à primazia da lei e do Estado de direito", é um "abuso de poder corporativo".
Com este discurso, esquece o ilustre constitucionalista que a Constituição continua a dispor que "a vida humana é inviolável" (art. 24.º). Obviamente, a vida humana deve ser protegida desde que existe vida humana. Há alguns (poucos) médicos que dizem que têm dúvidas sobre se o embrião (até às oito semanas) é um ser humano; mas nenhum médico conseguiu provar que o ser resultante da fecundação (ou concepção) não tem vida (como poderia, se as células se multiplicam a uma velocidade espantosa?) nem que esse ser vivo não é humano como poderia, se passadas poucas semanas o é, inequivocamente? Mudou de natureza? Em que momento e porquê? Ou seja, todos os médicos sabem, hoje, que o aborto equivale a matar um ser humano.
E todos os médicos sabem, hoje, que a chamada "interrupção voluntária da gravidez" causa, frequentemente, sofrimento à mulher aumenta em 30% o risco de cancro da mama, gera depressões, disfunção sexual, esterilidade, tendência para aborto espontâneo, etc. - males que os médicos têm o dever de tratar e prevenir.
Esquece o ilustre constitucionalista que, no referendo, se perguntava "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez ( )". Ou seja, pretendeu-se tornar não punível e, portanto, lícito para a mulher (e, por arrastamento, para o médico e a parteira) abortar voluntariamente. Isso, pretendendo, alegadamente, acabar com o aborto clandestino e defender a "dignidade" da mulher. Não se perguntou se passaria a ser obrigatório para todos os médicos fazer abortos voluntários (salvo objecção de consciência - entre parênteses, como se esta fosse rara ) nem para todos os contribuintes pagá-los.
Esquece o ilustre constitucionalista que o resultado do referendo de 2007 não foi juridicamente vinculativo (porque votaram apenas 43,57% dos eleitores, tendo votado "sim" apenas 25,8% dos eleitores), embora seja politicamente relevante (como foi o de 28.6.1998).
Nega o ilustre constitucionalista que, acima da lei (aprovada pela maioria dos deputados ou pelos governantes), há valores de justiça e de consciência que merecem mais respeito do que as normas criadas pelos homens. Com tal atitude, manifesta um juspositivismo semelhante ao que esteve na origem do holocausto nazi e dos Gulags comunistas de tão má memória.
E declara uma intolerância que é tudo menos democrática.
Aliás, o recurso para o Tribunal Constitucional de impugnação da constitucionalidade da Lei n.º 16/2007, de 17.4, ainda não foi julgado.
Não é o Código deontológico aprovado pela Ordem dos Médicos (isto é, pela esmagadora maioria dos profissionais) que é abusivo, mas a tentativa de imposição ministerial de uma orientação ética que fere profundamente a consciência e a dignidade da maioria dos médicos.
Quando a lei é gravemente injusta, todos temos o direito constitucional (art. 21.º) e natural de resistência. Não queremos que os nossos netos nos condenem pelo holocausto dos fetos, a que estamos a assistir (e já lá vão mais de três mil, que Deus tenha em descanso) - como, hoje, muitos condenam os nossos pais e avós pelos males do fascismo e do comunismo. Todos nós precisamos que os médicos nos tratem da saúde, não que matem os nossos filhos.
* Luís Brito Correia
Advogado e ex-mandatário da Plataforma Não Obrigada
Com este discurso, esquece o ilustre constitucionalista que a Constituição continua a dispor que "a vida humana é inviolável" (art. 24.º). Obviamente, a vida humana deve ser protegida desde que existe vida humana. Há alguns (poucos) médicos que dizem que têm dúvidas sobre se o embrião (até às oito semanas) é um ser humano; mas nenhum médico conseguiu provar que o ser resultante da fecundação (ou concepção) não tem vida (como poderia, se as células se multiplicam a uma velocidade espantosa?) nem que esse ser vivo não é humano como poderia, se passadas poucas semanas o é, inequivocamente? Mudou de natureza? Em que momento e porquê? Ou seja, todos os médicos sabem, hoje, que o aborto equivale a matar um ser humano.
E todos os médicos sabem, hoje, que a chamada "interrupção voluntária da gravidez" causa, frequentemente, sofrimento à mulher aumenta em 30% o risco de cancro da mama, gera depressões, disfunção sexual, esterilidade, tendência para aborto espontâneo, etc. - males que os médicos têm o dever de tratar e prevenir.
Esquece o ilustre constitucionalista que, no referendo, se perguntava "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez ( )". Ou seja, pretendeu-se tornar não punível e, portanto, lícito para a mulher (e, por arrastamento, para o médico e a parteira) abortar voluntariamente. Isso, pretendendo, alegadamente, acabar com o aborto clandestino e defender a "dignidade" da mulher. Não se perguntou se passaria a ser obrigatório para todos os médicos fazer abortos voluntários (salvo objecção de consciência - entre parênteses, como se esta fosse rara ) nem para todos os contribuintes pagá-los.
Esquece o ilustre constitucionalista que o resultado do referendo de 2007 não foi juridicamente vinculativo (porque votaram apenas 43,57% dos eleitores, tendo votado "sim" apenas 25,8% dos eleitores), embora seja politicamente relevante (como foi o de 28.6.1998).
Nega o ilustre constitucionalista que, acima da lei (aprovada pela maioria dos deputados ou pelos governantes), há valores de justiça e de consciência que merecem mais respeito do que as normas criadas pelos homens. Com tal atitude, manifesta um juspositivismo semelhante ao que esteve na origem do holocausto nazi e dos Gulags comunistas de tão má memória.
E declara uma intolerância que é tudo menos democrática.
Aliás, o recurso para o Tribunal Constitucional de impugnação da constitucionalidade da Lei n.º 16/2007, de 17.4, ainda não foi julgado.
Não é o Código deontológico aprovado pela Ordem dos Médicos (isto é, pela esmagadora maioria dos profissionais) que é abusivo, mas a tentativa de imposição ministerial de uma orientação ética que fere profundamente a consciência e a dignidade da maioria dos médicos.
Quando a lei é gravemente injusta, todos temos o direito constitucional (art. 21.º) e natural de resistência. Não queremos que os nossos netos nos condenem pelo holocausto dos fetos, a que estamos a assistir (e já lá vão mais de três mil, que Deus tenha em descanso) - como, hoje, muitos condenam os nossos pais e avós pelos males do fascismo e do comunismo. Todos nós precisamos que os médicos nos tratem da saúde, não que matem os nossos filhos.
* Luís Brito Correia
Advogado e ex-mandatário da Plataforma Não Obrigada
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