segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Constituição

Ninguém é obrigado a concordar com ela, nem o presidente da républica, mas todos somos obrigados, principalmente o estado, a cumpri-la!

Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. [...]

Artigo 68.º
(Paternidade e maternidade)
1. [...]
2. [...]
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto [...]
4. [...]

Segundo a Palla, as associações que apoiam as adolescentes grávidas são criminosas, quando estão apenas a cumprir a CRP (constituição da républica portuguesa).