Constituição
Ninguém é obrigado a concordar com ela, nem o presidente da républica, mas todos somos obrigados, principalmente o estado, a cumpri-la!
Artigo 68.º
3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto [...]
4. [...]
Segundo a Palla, as associações que apoiam as adolescentes grávidas são criminosas, quando estão apenas a cumprir a CRP (constituição da républica portuguesa).
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. [...]Artigo 68.º
(Paternidade e maternidade)
1. [...]
2. [...]3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto [...]
4. [...]
Segundo a Palla, as associações que apoiam as adolescentes grávidas são criminosas, quando estão apenas a cumprir a CRP (constituição da républica portuguesa).
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